Adequação de Anuênio

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Adequação dos valores referentes ao anuênios do tempo de contrato anteriores do servidor efetivo, desde que as contribuições do tempo trabalhado sob contrato com a prefeitura tenham sido averbadas na Diviprev através de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.

Protocolo Digital

Recursos Humanos
  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, utilizando o login do próprio servidor, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Por que preciso averbar meu tempo de contribuição do INSS para a Diviprev para ter direito a Adequação de Anuênio?

A partir da mudança da lei federal (Emenda Constucional 103/2019), para que seja positiva a adequação dos anuênios é necessário que o servidor tenha previamente averbado no INSS as contribuições referentes ao tempo de contrato para a DIVIPREV.

Caso ainda não tenha feito, informá-lo para protocolar solicitação de DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, documento necessário para requerer a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no INSS. Apenas depois de averbar o tempo com a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na DIVIPREV que é possível a ADEQUAÇÃO DOS ANUÊNIOS.

Previsão de análise em 30 dias úteis.

Não há cobrança pelo serviço.

Coordenadoria de Pessoal – Sala 308 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8152 e 3229-8162.