Cancelamento de Nota Fiscal

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Solicitação de Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal de Serviço (após 30 dias da emissão)

 

Processo Digital.

Tributos Municipais

Solicitação para cancelamento extemporâneo de nota fiscal de serviço:

• Em caso de não prestação do serviço: Apresentar declaração do tomador do serviço, assinada digitalmente, concordando com o cancelamento da nota fiscal. 


• Em caso de erro na emissão da nota: Apresentar a nova Nota Fiscal emitida de forma válida, que substitua a anterior.

Decreto nº 17.110/25 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança de taxas.

Gerência de Fiscalização de Tributos Mobiliários – Centro de Atendimento ao Cidadão. Avenida Getúlio Vargas, 121, Centro.

3229-6535, 3229-6532, 3229-6531, 3229-6523 (Whatsapp), e-mail: fiscal@divinopolis.mg.gov.br