Cota Básica de Iptu – Pessoa Jurídica

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Benefício de Cota básica de IPTU concedido aos seguintes imóveis:
Lei Municipal Nº 49/1998. Art 5º

I - os pertencentes a União, ao Estado e Município, às Fundações e Autarquias por eles instituídas e mantidas, e bem assim os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto;

II - as sedes de associações de moradores de bairro e de entidades sindicais de trabalhadores

III - ....

IV - os pertencentes a instituições filantrópicas, e de assistência social, constituídas sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos;          

Processo Digital

Tributos Municipais
  • Requerimento específico assinado pelo presidente da entidade ou pastor da Igreja.
  • Cópia do RG de quem assinar para comprovar a assinatura.
  • Para imóveis próprios: Certidão de Registro do imóvel.
  • Para imóveis alugados: Contrato de Locação do imóvel e aditivos que o tornem vigente.
  • Cópia do estatuto.
  • Cópia da última Ata.
  • Carnê do IPTU.
  • Para entidades filantrópicas e de assistência social, sem fins lucrativos: Cópia do último balancete.

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 90 dias.

Não há cobrança de taxas

Verificar a atividade exercida no local – Gerência de Alvarás e Fiscalização – Sala 207 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

Emissão da Cota básica, após deferimento – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.

Gerência de Alvarás e Fiscalização – 3229-8176

Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp) e 3229-6529.