Devolução de Tributos

Instrução atualizada em: 24/06/2024

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Devolução de pagamentos indevidos feitos à prefeitura.

Processo Digital

Tributos Municipais
  • Requerimento específico assinado digitalmente pelo responsável titular do débito ou procurador legal devidamente documentado ou inventariante devidamente documentado.
  • Para Pessoa Jurídica: Contrato Social ou Procuração apontando quem assina pela empresa.
  • Guia paga e comprovante de pagamento.
  • Cópia do CPF e identidade.
  • Outros documentos que comprovem que a cobrança é indevida.
  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, utilizando o login do titular do débito ou procurador ou inventariante documentado, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Existe um prazo para a solicitação de devolução de pagamentos em duplicidade ou indevidos?

Sim, depois de 5 anos do pagamento indevido prescreve o direito de devolução.

 

  • Há alguma restrição a pedidos de devolução de tributos?

Sim, não é possível efetuar a devolução de tributos no caso do titular do débito ter débitos com a prefeitura. Nesse caso, o titular do débito poderá efetuar o abatimento do valor pago indevidamente nos débitos que consta em aberto, devendo se manifestar positivamente para que esse abatimento seja realizado.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobranças de taxas.

Análise – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.

Realiza os pagamentos - Gerência de Finanças – Centro Administrativo – Av. Paraná, nº 2601, Bairro São José, sala 301.

Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (whatsapp), 3229-6529 e iptudivinopolis@gmail.com.

Gerência de Finanças – 3229-8147