Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Devolução de pagamentos indevidos feitos à prefeitura relativos a Imposto sobre Serviços.
Processo Digital
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, utilizando o login do titular do débito ou procurador ou inventariante documentado, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Sim, depois de 5 anos do pagamento indevido prescreve o direito de devolução.
Sim, não é possível efetuar a devolução de tributos no caso do titular do débito ter débitos com a prefeitura. Nesse caso, o titular do débito poderá efetuar o abatimento do valor pago indevidamente nos débitos que consta em aberto, devendo se manifestar positivamente para que esse abatimento seja realizado.
Não há cobrança de taxas.
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização Tributária – Centro de Atendimento ao Cidadão - Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.
Realiza os pagamentos - Gerência de Finanças – Centro Administrativo – Av. Paraná, nº 2601, Bairro São José, sala 301.
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização Tributária – 3229-6523 (whatsapp), 3229-6531, 3229-6532 ou e-mail fiscal@divinopolis.mg.gov.br.
Gerência de Finanças – 3229-8147