Cota Básica Para Vítimas de Eventos Naturais

Instrução atualizada em: 21/04/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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O benefício refere-se à possibilidade de extensão da Cota Básica Única e Social a contribuintes que foram afetados por eventos como desastres naturais, calamidades públicas ou outras situações emergenciais. 

Tributos Municipais
  • Cópia de documento oficial de identidade do proprietário;
  • Indicação do imóvel correspondente, por meio do respectivo código reduzido ou inscrição imobiliária;
  • Caso exista, deverá ser apresentado o laudo emitido por órgão competente da Defesa Civil, devidamente assinado, atestando a ocorrência dos danos causados pelas chuvas, com a descrição dos danos estruturais observados ou das circunstâncias que tenham tornado o imóvel inabitável.
  • Fotos dos danos

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos Digitais - Cota Básica Vítima de Eventos Naturais e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

Qual o período para solicitação?Manual de Criação de Protocolos Digitais - Cota Básica Vítimas de Eventos Naturais
Início dos pedidos no dia 01/03/2025 e término aos 31/05/2025

Dependerá de demandas dos setores responsáveis.

Não há cobrança de taxas

Análise da estrutura do imóvel – Gerência de Defesa Civil R. Espírito Santo, 257, Bairro: Centro – CEP 35500-221

Emissão da Cota básica, após deferimento – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.

Gerência de Defesa Civil - 98825-2279 Whats App ou 199

Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp) e 3229-6529, iptudivinopolis@gmail.com.