Instrução atualizada em: 21/04/2025
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Apresentar e acompanhar resultado de Defesa Prévia de multa de trânsito.
A solicitação pode ser feita:
Quem é a pessoa legítima para apresentar defesa?
O proprietário do veículo, o condutor principal, o condutor identificado (no autor de infração ou por FICI), transportador ou embarcador/expedidor identificados no auto de infração.
Como verificar o resultado de um julgamento?
Através do site RADAR. Caso a defesa seja indeferida, a Notificação de Penalidade será emitida ao proprietário.
Posso enviar imagens em CD / DVD / Pendrive?
São aceitas mídias digitais, sendo recomendado o uso, neste caso, utilizar o site RADAR para envio das mídias juntamente com a defesa.
Posso emitir o boleto de multa antecipadamente?
Sim. Para isso, basta acessar o este site, informar placa e RENAVAM do veículo, localizar a autuação que deseja antecipar a penalidade de clicar em “BOLETO”.
Se eu pagar a multa, perco a defesa?
Não. O pagamento da multa não inviabiliza o andamento da defesa. Caso a defesa seja deferida, o requerente pode solicitar a restituição do pagamento.
Terei desconto de 40% no pagamento da multa depois da defesa prévia?
Não. Para ter o desconto de 40% do valor da multa, o condutor ou proprietário deve reconhecer o cometimento da infração e não apresentar Defesa Prévia ou Recurso de Penalidade. Caso tenha feito qualquer contestação da autuação, não será concedido o desconto.
Não há taxas
Comissão Administrativa de Defesa de Autuação e Recurso de Infração de Transportes - CADARIT
(37) 3229-6600