Defesa Prévia de Autuação de Trânsito

Instrução atualizada em: 21/04/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

Acessar o serviço Expandir todos

Apresentar e acompanhar resultado de Defesa Prévia de multa de trânsito.

 

A solicitação pode ser feita:

  • Através do site RADAR;
  • Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
  • Via Correios para o endereço: Avenida JK, 1455, 2º Andar – Bom Pastor. CEP: 35.500-155. Divinópolis / MG.
  • Formulário preenchido, datado e assinado pela pessoa legítima;
  • Cópia do documento de identidade do solicitante;
  • Cópia de documento que comprove a representatividade (quando o solicitante for Pessoa Jurídica);
  • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
  • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Quem é a pessoa legítima para apresentar defesa?

O proprietário do veículo, o condutor principal, o condutor identificado (no autor de infração ou por FICI), transportador ou embarcador/expedidor identificados no auto de infração.

 

Como verificar o resultado de um julgamento?

Através do site RADAR. Caso a defesa seja indeferida, a Notificação de Penalidade será emitida ao proprietário.

 

Posso enviar imagens em CD / DVD / Pendrive?

São aceitas mídias digitais, sendo recomendado o uso, neste caso, utilizar o site RADAR para envio das mídias juntamente com a defesa.

 

Posso emitir o boleto de multa antecipadamente?

Sim. Para isso, basta acessar o este site, informar placa e RENAVAM do veículo, localizar a autuação que deseja antecipar a penalidade de clicar em “BOLETO”.

 

Se eu pagar a multa, perco a defesa?

Não. O pagamento da multa não inviabiliza o andamento da defesa. Caso a defesa seja deferida, o requerente pode solicitar a restituição do pagamento.

 

Terei desconto de 40% no pagamento da multa depois da defesa prévia?

Não. Para ter o desconto de 40% do valor da multa, o condutor ou proprietário deve reconhecer o cometimento da infração e não apresentar Defesa Prévia ou Recurso de Penalidade. Caso tenha feito qualquer contestação da autuação, não será concedido o desconto.

A Defesa Prévia pode ser feita até a data de vencimento da Notificação de Autuação

Não há taxas

Comissão Administrativa de Defesa de Autuação e Recurso de Infração de Transportes - CADARIT

(37) 3229-6600