Instrução atualizada em: 21/04/2025
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
A conversão de Autuação em Penalidade de Advertência por Escrito pode ser solicitada:
Lei nº 9.503/1997 – Art. 267
Resolução CONTRAN nº 918/2022 – Capítulo III
Quem é a pessoa legítima para solicitar conversão em advertência?
O proprietário do veículo ou o condutor identificado (no autor de infração ou por FICI).
Quais os requisitos para solicitar?
Como verificar o resultado de uma solicitação?
Através do site RADAR. Caso a defesa seja indeferida, a Notificação de Penalidade será emitida ao proprietário.
Caso meu pedido de conversão seja indeferido, posso apresentar defesa e/ou recurso da infração de trânsito?
Sim.
Terei direito ao desconto de 40% no pagamento da multa se meu pedido de conversão for indeferido?
Sim. Desde que o condutor ou proprietário reconheça o cometimento da infração e não apresente Defesa Prévia ou Recurso de Penalidade. Caso tenha feito qualquer contestação da autuação, não será concedido o desconto. Para emitir o boleto com desconto, acesse a Carteira Digital de Trânsito.
Não há taxas
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana — (37)3229-6600