Regularização Calçadas Postos de Combustíveis Existente

Instrução atualizada em: 21/04/2025

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A solicitação de análise técnica de regularização de calçadas para postos de combustíveis já existentes pode ser solicitada através do Protocolo do Governo Digital da Prefeitura de Divinópolis.

  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Documento de identidade solicitante;
  • Contrato social;
  • Contrato de locação ou afins (Em caso de arrendamento, locação, dentre outros);
  • Cartão CNPJ;
  • Fotos atualizadas do local;
  • Documentos responsável técnico;
  • Levantamento topográfico planialtimétrico (Lote e imediações - testadas/vias);
  • Planta de locação e situação;
  • Levantamento cadastral - sinalização existente;
  • Projeto de sinalização, geometria e acessibilidade calçadas;
  • Detalhamento da sinalização.

Lei Municipal n° 9.275/2023, Código de Trânsito Brasileiro, NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024, Resoluções CONTRAN, Código de Posturas do Município.

Quem pode solicitar?

Proprietários/locatórios de postos de combustíveis que precisam regularizar suas calçadas no que tange aos requisitos de acessibilidade.

 

Quais os principais requisitos técnicos?

  • Apresentar projeto em condições de análise: representação gráfica adequada, configuração das penas, selo correto, cotas e níveis claros;
  • Respeitar ao máximo de 2/3 da testada da calçada lindeira rampada ou rebaixada. Em postos localizados em esquinas, deve-se procurar respeitar aos 5 metros inalterados de modo a garantir a segurança viária dos pedestres. Devem ainda obedecer ao chanfro com dimensão de dois metros;
  • Sinalizar horizontal e verticalmente as entradas e saídas veiculares;
  • Incluir sinalização de proibição de parada e estacionamento em todas as testadas dos postos;           
  • Indicar nomes e sentidos de fluxo das vias lindeiras;
  • Indicar níveis, de forma a ser possível verificar altura do meio fio e porcentagem % de inclinação das rampas, que deverão obedecer aos parâmetros mínimos e máximos. Observamos que a indicação dos níveis da calçada e da via são importantes para a análise;      
  • Observar NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024 e suas respectivas alterações, principalmente quanto à inclinação dos rebaixos, manutenção da faixa livre (% e largura mínima), e piso tátil;
  • Cotar projeto, identificando todas as medidas pertinentes à análise;
  • Indicar porcentagem % de inclinação de todas as rampas existentes, seja dos acessos veiculares, seja das rampas internas, respeitando os parâmetros máximos exigidos por Lei. Indicar em projeto ainda largura, comprimento e sentido das mesmas;   
  • Toda sinalização vertical e horizontal deverá seguir os Manuais Brasileiros de Sinalização – Resolução CONTRAN n° 973/2022 e alterações posteriores;
  • Apresentar em projeto solução para segregação da área interna do posto para a área de calçada: canteiros, floreiras ou muretas com altura mínima de 50 cm e/ou gradil fixo;
  • Determinar a diagramação das placas de entrada e saída, bem como dimensionar toda a sinalização. Deve-se determinar ainda em projeto os materiais, padrões de forma e cores de todos os elementos da sinalização, bem como altura livre dos suportes, seu material e dimensionamento;         
  • Observar que toda sinalização e caminhamento de pedestres deve estar segregado da pista de rolamento;
  • Garantir acessibilidade aos transeuntes, com rampas de acessibilidade dentro dos parâmetros da NBR 9050/2022. Em casos de postos localizados em esquinas, observar a necessidade de inserção de rampas em todas as testadas;
  • Locar bocas-de-lobo, sinalização vertical, lixeiras, postes, árvores, e todo mobiliário que possa interferir na análise e na acessibilidade do local;            
  • Observar angulação de entrada e saída conforme fluxo viário da região;
  • Encaminhar giro de veículos para acessar as bombas/abastecimento: giro não poderá comprometer área da calçada. 
Até 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo.

Análise de Projeto (unid.)  conforme Decreto n° 14.976/2022, a partir da segunda análise - 0,5 UPFMD.

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana —  Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana   — (37) 3229-6613 | (37) 3229-6600