Quem pode solicitar?
- Proprietários de imóveis localizados em interseções viárias.
Quais os principais requisitos técnicos?
- Apresentar projeto em condições de análise: representação gráfica adequada, configuração das penas, selo correto, cotas e níveis claros;
- Indicar nomes e sentidos de fluxo das vias lindeiras, bem como de suas inclinações longitudinais (%). Indicar ainda as linhas de transporte coletivo que circulam no local e divisão modal do fluxo na região;
- Indicar níveis, de forma a ser possível verificar altura do meio fio e porcentagem % de inclinação das rampas, que deverão obedecer aos parâmetros mínimos e máximos. Observamos que a indicação dos níveis da calçada e da via são importantes para a análise;
- Observar NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024 e suas respectivas alterações, principalmente quanto à inclinação dos rebaixos, manutenção da faixa livre (% e largura mínima), e piso tátil;
- Cotar projeto, identificando todas as medidas pertinentes à análise;
- Indicar porcentagem % de inclinação de todas as rampas existentes e propostas. Indicar em projeto ainda largura, comprimento e sentido das mesmas;
- Toda sinalização vertical e horizontal deverá seguir os Manuais Brasileiros de Sinalização – Resolução CONTRAN n° 973/2022 e alterações posteriores;
- Indicar recomposição de meio-fio/calçada se for o caso;
- Encaminhar giro de veículos conforme fluxo veicular na região: giro não poderá comprometer área da calçada;
- Garantir acessibilidade aos transeuntes, com rampas de acessibilidade dentro dos parâmetros da NBR 9050/2022;
- Locar bocas-de-lobo, sinalização vertical, lixeiras, postes, árvores, e todo mobiliário que possa interferir na acessibilidade do local;
- Encaminhar em projeto solução para drenagem do local, sempre atentando para a acessibilidade e a necessidade de continuidade do escoamento das águas pluviais;
- Em caso de necessidade de realocação/retirada de sinalização vertical/horizontal, indicar em projeto;
- Os projetos deverão ser ajustados conforme raio de giro dos veículos encaminhado, geometria do local, dentre outros aspectos que possam interferir na proposta e que serão analisados caso a caso;
- O alargamento deverá ser realizado em todas as calçadas da interseção, salvo decisão dessa SETTRANS. Ademais, não poderá ultrapassar os 05 metros do alinhamento da via transversal, salvo justificativa técnica contida no documento a ser encaminhado a essa Secretaria, ou quando essa Secretaria julgar necessário;
- Alargamentos longitudinais da calçada serão autorizados em casos específicos e excepcionais, quando a SETTRANS julgar pertinente à acessibilidade ou segurança viária.
O que devo anexar em minha justificativa?
- Deverá ser encaminhado documento, com ART/RRT, com justificativa técnica para proposta, com estudo do uso do solo do trecho, situação atual das calçadas, croqui com sentidos de circulação das vias da interseção, estudo pedonal, fotos, raios de giro de veículos que acessam a interseção, presença de PED's na região, dentre outras informações que julgarem necessárias para o deferimento da solicitação.
Observar acessibilidade, segurança dos transeuntes, direcionamento do trânsito de veículos e pedestres e demais justificativas que estejam alinhadas à mobilidade urbana e à acessibilidade universal.