Análise De Projetos - PGV

Instrução atualizada em: 21/04/2025

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A solicitação de análise técnica de polos geradores de viagens (PGVs) pode ser solicitada através do Protocolo do Governo Digital da Prefeitura de Divinópolis.

  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Documento de identidade solicitante;
  • Contrato social;
  • Contrato de locação ou afins (Em caso de arrendamento, locação, dentre outros);
  • Cartão CNPJ;
  • Fotos atualizadas do local, com data não superior a seis meses da data de protocolo do RIC;
  • Relatório de Impacto na Circulação;
  • Documentos responsável técnico;
  • Levantamento topográfico planialtimétrico (Lote e imediações, conforme indicado no RIC ou posteriormente solicitado por essa SETTRANS);
  • Planta de locação e situação;
  • Levantamento cadastral - sinalização existente;
  • Projeto de sinalização, geometria e acessibilidade – mitigação externa;
  • Projeto de sinalização, geometria e acessibilidade – projeto de estacionamento;
  • Detalhamento da sinalização.

Código de Trânsito Brasileiro, NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024, Resoluções CONTRAN, Código de Posturas do Município, Lei n° 9.330/2024.

Quem pode solicitar?

  • Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis técnicos/legais de empreendimentos enquadrados como PGVs pelo Anexo IV – Lei 9.330/2024- Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Divinópolis.

 

Quais os principais requisitos técnicos?

  • Apresentar projeto em condições de análise: representação gráfica adequada, configuração das penas, selo correto, cotas e níveis claros;
  • Indicar nomes e sentidos de fluxo das vias lindeiras, bem como de suas inclinações longitudinais (%); 
  • Indicar níveis, de forma a ser possível verificar altura do meio-fio e porcentagem % de inclinação das rampas, que deverão obedecer aos parâmetros mínimos e máximos. Observamos que a indicação dos níveis da calçada e da via são importantes para a análise;
  • Observar NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024 e suas respectivas alterações, principalmente quanto à inclinação dos rebaixos, manutenção da faixa livre (% e largura mínima), e piso tátil;
  • Cotar projeto, identificando todas as medidas pertinentes à análise;
  • Indicar porcentagem % de inclinação de todas as rampas existentes e propostas. Indicar em projeto ainda largura, comprimento e sentido das mesmas;             
  • Toda sinalização vertical e horizontal deverá seguir os Manuais Brasileiros de Sinalização – Resolução CONTRAN n° 973/2022 e alterações posteriores;
  • Indicar recomposição de meio-fio/calçada se for o caso;
  • Encaminhar giro de veículos conforme fluxo veicular na região: giro não poderá comprometer área da calçada e área de caminhamento interno do posto (se for o caso);
  • Garantir acessibilidade aos transeuntes, com rampas de acessibilidade dentro dos parâmetros da NBR 9050/2022;
  • Locar bocas-de-lobo, sinalização vertical, lixeiras, postes, árvores, e todo mobiliário que possa interferir na análise e na acessibilidade do local;            
  • Observar condições de drenagem do local, sempre atentando para a acessibilidade e a necessidade de continuidade do escoamento das águas pluviais;             
  • Em caso de necessidade de realocação/retirada de sinalização vertical/horizontal, indicar em projeto;
  • Os projetos deverão ser ajustados conforme raio de giro dos veículos, geometria do local, dentre outros aspectos que possam interferir na proposta e que serão analisados caso a caso;
  • Observar que toda sinalização e caminhamento de pedestres deve estar segregado da pista de rolamento;
  • Projeto deve obedecer a todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

 

Quais informações mínimas devem estar contempladas no RIC?

O RIC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Informações Gerais;
  •  Nome do empreendimento;
  • Inscrição Cadastral Imobiliária
  • Localização;
  • Código CNAE de todas as atividades do PGV;
  • Público alvo e suas características socioeconômicas gerais;
  • Nome do responsável legal e técnico do empreendimento;
  • Nome do responsável técnico do RIC;
  • Descrição das áreas de influência do empreendimento;
  • Síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;
  • Prazo mínimo necessário para a implantação do empreendimento e data prevista de sua entrada em operação (inauguração);
  • Caracterização das condições físico-operacionais do sistema viário no entorno do empreendimento;
  • Caracterização das condições de oferta dos serviços de transporte no entorno do empreendimento;
  • Comparação da situação existente com a resultante da futura implantação / operação do empreendimento (impactos decorrentes da implantação do PGV, impacto na capacidade viária);
  • Medidas mitigadoras e/ou compensatórias propostas;
  • Memorial descritivo do projeto arquitetônico;
  • Outras especificações que forem pertinentes.

 

Quais informações mínimas devem estar contidas no projeto viário?

  • Circulação Externa;
  • Acessos;

•     Localização das entradas e saídas e Portarias (com especificação de uso: pedestres, veículos leves, pesados, ambulâncias, etc);

•     Deverá ser especificada área de caminhamento interna e externa para pedestres, acessível e segura (com segregação);

•     Dimensões, raios de curvatura dos acessos;

•     Sentido de direção;

•     Extensão do rebaixamento de guias, bem como inclinação das mesmas;

•     Sinalização;

•     Distância da esquina (no caso de lotes de esquina);

•     Indicar faixas da calçada da testada do empreendimento – faixa de serviço, faixa livre e faixa de acesso, quando couber.

 

  • Circulação Interna;
  • Estacionamento;

•     Numeração e sinalização de vagas;

•     Dimensões das vagas;

•     Dimensões das faixas de acumulação, de acesso e manobra;

•     Níveis áreas de caminhamento, ou indicação da forma de segregação adotada;

•     Dimensões, níveis e inclinações de rampas de acessibilidade e de acesso veicular;

•     Raios de giro para acesso às vagas e entrada e saída do estacionamento;

•     Raios de giro para circulação nas rampas internas.

 

  • Carga e Descarga;

 

  • Embarque e desembarque;

 

  • Localização dos bloqueios para controle de acesso de veículos.
Até 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo

Análise de Projeto (unid.)  conforme Decreto n° 14.976/2022, a partir da segunda análise - 0,5 UPFMD.

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana —  Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana   — (37) 3229-6613 | (37) 3229-6600