Quem pode solicitar?
- Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis técnicos/legais de empreendimentos enquadrados como PGVs pelo Anexo IV – Lei 9.330/2024- Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Divinópolis.
Quais os principais requisitos técnicos?
- Apresentar projeto em condições de análise: representação gráfica adequada, configuração das penas, selo correto, cotas e níveis claros;
- Indicar nomes e sentidos de fluxo das vias lindeiras, bem como de suas inclinações longitudinais (%);
- Indicar níveis, de forma a ser possível verificar altura do meio-fio e porcentagem % de inclinação das rampas, que deverão obedecer aos parâmetros mínimos e máximos. Observamos que a indicação dos níveis da calçada e da via são importantes para a análise;
- Observar NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024 e suas respectivas alterações, principalmente quanto à inclinação dos rebaixos, manutenção da faixa livre (% e largura mínima), e piso tátil;
- Cotar projeto, identificando todas as medidas pertinentes à análise;
- Indicar porcentagem % de inclinação de todas as rampas existentes e propostas. Indicar em projeto ainda largura, comprimento e sentido das mesmas;
- Toda sinalização vertical e horizontal deverá seguir os Manuais Brasileiros de Sinalização – Resolução CONTRAN n° 973/2022 e alterações posteriores;
- Indicar recomposição de meio-fio/calçada se for o caso;
- Encaminhar giro de veículos conforme fluxo veicular na região: giro não poderá comprometer área da calçada e área de caminhamento interno do posto (se for o caso);
- Garantir acessibilidade aos transeuntes, com rampas de acessibilidade dentro dos parâmetros da NBR 9050/2022;
- Locar bocas-de-lobo, sinalização vertical, lixeiras, postes, árvores, e todo mobiliário que possa interferir na análise e na acessibilidade do local;
- Observar condições de drenagem do local, sempre atentando para a acessibilidade e a necessidade de continuidade do escoamento das águas pluviais;
- Em caso de necessidade de realocação/retirada de sinalização vertical/horizontal, indicar em projeto;
- Os projetos deverão ser ajustados conforme raio de giro dos veículos, geometria do local, dentre outros aspectos que possam interferir na proposta e que serão analisados caso a caso;
- Observar que toda sinalização e caminhamento de pedestres deve estar segregado da pista de rolamento;
- Projeto deve obedecer a todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Quais informações mínimas devem estar contempladas no RIC?
O RIC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Informações Gerais;
- Nome do empreendimento;
- Inscrição Cadastral Imobiliária
- Localização;
- Código CNAE de todas as atividades do PGV;
- Público alvo e suas características socioeconômicas gerais;
- Nome do responsável legal e técnico do empreendimento;
- Nome do responsável técnico do RIC;
- Descrição das áreas de influência do empreendimento;
- Síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;
- Prazo mínimo necessário para a implantação do empreendimento e data prevista de sua entrada em operação (inauguração);
- Caracterização das condições físico-operacionais do sistema viário no entorno do empreendimento;
- Caracterização das condições de oferta dos serviços de transporte no entorno do empreendimento;
- Comparação da situação existente com a resultante da futura implantação / operação do empreendimento (impactos decorrentes da implantação do PGV, impacto na capacidade viária);
- Medidas mitigadoras e/ou compensatórias propostas;
- Memorial descritivo do projeto arquitetônico;
- Outras especificações que forem pertinentes.
Quais informações mínimas devem estar contidas no projeto viário?
- Circulação Externa;
- Acessos;
• Localização das entradas e saídas e Portarias (com especificação de uso: pedestres, veículos leves, pesados, ambulâncias, etc);
• Deverá ser especificada área de caminhamento interna e externa para pedestres, acessível e segura (com segregação);
• Dimensões, raios de curvatura dos acessos;
• Sentido de direção;
• Extensão do rebaixamento de guias, bem como inclinação das mesmas;
• Sinalização;
• Distância da esquina (no caso de lotes de esquina);
• Indicar faixas da calçada da testada do empreendimento – faixa de serviço, faixa livre e faixa de acesso, quando couber.
- Circulação Interna;
- Estacionamento;
• Numeração e sinalização de vagas;
• Dimensões das vagas;
• Dimensões das faixas de acumulação, de acesso e manobra;
• Níveis áreas de caminhamento, ou indicação da forma de segregação adotada;
• Dimensões, níveis e inclinações de rampas de acessibilidade e de acesso veicular;
• Raios de giro para acesso às vagas e entrada e saída do estacionamento;
• Raios de giro para circulação nas rampas internas.
- Localização dos bloqueios para controle de acesso de veículos.