Instrução atualizada em: 08/05/2025
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Processo pelo qual o jovem pode ser isentado do serviço militar obrigatório, desde que comprove ser portador de incapacidade física ou mental definitiva, lesão grave, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapaz para o Serviço Militar.
Lei do Serviço Militar – DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 – Art. 59 e Art. 109.
Como faço o pedido?
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Não há cobrança de taxas.
Junta de Serviço Militar 079 – Divinópolis/MG – Centro de Atendimento ao Cidadão, Av. Getúlio Vargas, 121.
Posto de Recrutamento e Mobilização 04/001 – 4ª Região Militar Região das Minas do Ouro – Rua dos Tupis, nº 723, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30190-907.
(37) 3229-6518 (WhatsApp).