Reconhecimento de Unidade Econômica/Profissional em Outro Município

Instrução atualizada em: 05/02/2026

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Solicitação para Reconhecimento de Unidade Econômica ou Profissional em outro Município, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 116/03 e art. 39, §§ 3º a 6º, do Código Tributário Municipal. A solicitação tem por objetivo o reconhecimento, para empresas sediadas em Divinópolis e no que se refere ao aspecto espacial do ISSQN, do deslocamento do estabelecimento prestador para outro Município – e deve ser apresentada após a emissão da nota fiscal no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Tributos Municipais
  • Contrato de prestação de serviços
  • Nota fiscal emitida 
     

Código Tributário Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança de taxas.

Gerência de Fiscalização de Tributos Mobiliários – Centro de Atendimento ao Cidadão, Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.

3229-6528 (Whatsapp), 3229-6531 (ligação) ou e-mail fiscal@divinopolis.mg.gov.br