Junta de Serviço Militar - Alistamento Militar

Instrução atualizada em: 23/03/2026

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O Alistamento Militar é o procedimento obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos, conforme previsto na legislação militar vigente (Lei do Serviço Militar – Lei nº 4.375/1964). O processo tem como finalidade a inclusão do cidadão no cadastro das Forças Armadas, possibilitando sua regularização perante o serviço militar obrigatório.

Junta de Serviço Militar
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Endereço de e-mail válido;
  • Número de telefone para contato.

Lei nº 4.375/1964 - Lei do Serviço Militar
 
Decreto n° 12.154/2024 - Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

  • Quem deve se alistar?
    Todo cidadão brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

  • Qual o prazo para alistamento?
    Geralmente de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.

  • Posso fazer o alistamento online?
    Sim, por meio do site oficial do alistamento militar ou presencialmente na Junta de Serviço Militar.

  • O que acontece se não me alistar?
    O cidadão ficará em débito com o serviço militar, podendo sofrer restrições como emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas, posse em cargos públicos, entre outros.

Conforme previsão legal
  • O alistamento militar dentro do prazo legal é gratuito.

  • Poderá haver cobrança de taxa apenas em casos de regularização fora do prazo ou emissão de segunda via de documentos, conforme legislação vigente.

79° Junta de Serviço Militar – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.