Instrução atualizada em: 23/03/2026
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A denúncia espontânea consiste na confissão voluntária da infração à legislação tributária e consequente desistência do proveito obtido, observadas as disposições pertinentes do Código Tributário Nacional.
Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração.
Da mesma forma, não caracteriza denúncia espontânea a simples comunicação da falta de recolhimento habitual do tributo, sem a devida regularização por meio do pagamento integral do valor devido, acrescido dos encargos legais.
Processo Digital .
Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis – Arts. 237 a 240.
Código Tributário Nacional - Art. 138.
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Sim, desde que tenha procuração assinada digitalmente pelo responsável legal, concedendo poderes específicos.
O processo será iniciado mediante a apresentação da documentação padrão exigida pelo setor responsável. Após o protocolo, os documentos serão analisados pela autoridade competente. Somente após essa análise será emitida a guia para pagamento do tributo devido, já acrescido dos encargos legais cabíveis.
A guia deverá ser quitada dentro do prazo indicado. Após o pagamento, é indispensável que o contribuinte anexe ao processo o comprovante de quitação.
O deferimento final do pedido ficará condicionado à comprovação do pagamento integral do valor apurado. Enquanto não houver a quitação e a juntada do respectivo comprovante, o processo não poderá ser concluído.
A análise do pedido de denúncia espontânea não está sujeita à cobrança de taxas.
Entretanto, para que o pedido seja válido e possa ser deferido, é obrigatório o recolhimento integral do imposto devido, acrescido dos encargos legais.
Gerência de Fiscalização de Tributos Mobiliários - Centro de Atendimento ao Cidadão – Avenida Getúlio Vargas, 121 – Centro – Divinópolis-MG
Whatsapp: 37 3229-6528
Email: fiscal@divinopolis.mg.gov.br