Instrução atualizada em: 21/09/2026
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Pedido pelo qual o estabelecimento intimado solicita a ampliação do prazo concedido no Termo de Intimação lavrado pela Vigilância Sanitária para a correção das não conformidades sanitárias apontadas, quando o prazo originalmente fixado se mostrar insuficiente para o cumprimento integral das exigências.
Cópia do Termo de Intimação;
Documentos comprobatórios que embasem a justificativa apresentada (exemplos: orçamentos, notas fiscais, contratos de prestação de serviço, laudos técnicos, cronograma de execução das adequações);
Cópia de documento de identificação e de comprovação de representação legal do estabelecimento (contrato social, procuração ou documento equivalente);
Lei Complementar Municipal nº 30, de 14 de agosto de 1996 (Código de Saúde do Município de Divinópolis) e alterações posteriores;
Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aplicável no que couber às infrações sanitárias apuradas no âmbito municipal;
O pedido deve ser protocolado antes do vencimento do prazo concedido no Termo de Intimação, sob pena de não conhecimento do requerimento e da adoção das medidas cabíveis pelo descumprimento, inclusive a lavratura de Auto de Infração.
Sim. O pedido é analisado pela autoridade sanitária competente, que poderá deferi-lo, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, considerando a natureza da exigência, o risco sanitário envolvido e o histórico do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária.
A prorrogação concedida terá, em regra, prazo compatível com a justificativa apresentada, não podendo exceder o prazo originalmente concedido no Termo de Intimação, salvo decisão fundamentada da autoridade sanitária em sentido diverso.
Não há cobrança pelo protocolo.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Diretoria de Vigilância em Saúde
Telefone: 3229-6822 / 3229-6825
E-mail: visadivinopolis.adm@gmail.com.