Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Benefício de Cota básica de IPTU concedido aos seguintes imóveis:
Lei Municipal Nº 49/1998. Art 5º
I - os pertencentes a União, ao Estado e Município, às Fundações e Autarquias por eles instituídas e mantidas, e bem assim os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto;
II - as sedes de associações de moradores de bairro e de entidades sindicais de trabalhadores
III - ....
IV - os pertencentes a instituições filantrópicas, e de assistência social, constituídas sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos;
Processo Digital
Como faço o pedido?
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Não há cobrança de taxas
Verificar a atividade exercida no local – Gerência de Alvarás e Fiscalização – Sala 207 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.
Emissão da Cota básica, após deferimento – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.
Gerência de Alvarás e Fiscalização – 3229-8176
Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp) e 3229-6529.