Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Devolução de pagamentos indevidos feitos à prefeitura relativos a Imposto sobre Serviços.
Processo Digital
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, utilizando o login do titular do débito ou procurador ou inventariante documentado, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Sim, depois de 5 anos do pagamento indevido prescreve o direito de devolução.
Sim, não é possível efetuar a devolução de tributos no caso do titular do débito ter débitos com a prefeitura. Nesse caso, o titular do débito poderá efetuar o abatimento do valor pago indevidamente nos débitos que consta em aberto, devendo se manifestar positivamente para que esse abatimento seja realizado.
Não há cobrança de taxas.
Gerência de Fiscalização de Tributos Mobiliários – Centro de Atendimento ao Cidadão, Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.
Realiza os pagamentos - Gerência de Finanças – Centro Administrativo – Av. Paraná, nº 2601, Bairro São José, sala 301.
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização Tributária – 3229-6523 (whatsapp), 3229-6531, 3229-6532 ou e-mail fiscal@divinopolis.mg.gov.br.
Gerência de Finanças – 3229-8147