Férias Prêmio

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Solicitação de análise do tempo de férias prêmio que o servidor tem direito ou solicitação de recebimento de férias prêmio em pecúnia.

Para solicitar as férias prêmios em pecúnia o servidor deverá observar o Decreto Municipal 12705/2017.

Processo Digital

Recursos Humanos

 

  • Requerimento específico para Férias Prêmio, assinado digitalmente.
  • No caso de solicitação de Férias Prêmio em pecúnia, anexar os documentos que corroborem com sua solicitação.

Estatuto do Servidor Público Municipal – Art. 145 a 149

Decreto Municipal 12705/2017 – Conversão de Férias Prêmio em pecúnia.

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, utilizando o login do próprio servidor, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Quem tem direito ao recebimento de férias prêmio em pecúnia?

Conforme Decreto Municipal 12705/2017, têm direito à conversão de férias prêmio em pecúnia os servidores acometido por acidente em serviço, aos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança de taxas.

Coordenadoria da Folha de Pagamento – Sala 307 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8149 e 3229-8150.