Identificação de Condutor - FICI

Instrução atualizada em: 21/04/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

Acessar o serviço Expandir todos

Identificação de Condutor Infrator de Trânsito.

A solicitação pode ser feita:

Via Correios para o endereço: Avenida JK, 1455, 2º Andar – Bom Pastor. CEP: 35.500-155. Divinópolis / MG.

Veículo de propriedade de pessoa física:

  • Formulário preenchido (FICI), datado e assinado (ver procedimento em Perguntas Frequentes);
  • Cópia da CNH do condutor indicado (recomendado);
  • Cópia de Documento de Identidade do Proprietário (recomendado).

Veículo de propriedade de pessoa jurídica:

  • Formulário preenchido (FICI), datado e assinado (ver procedimento em Perguntas Frequentes);
  • Cópia da CNH do condutor indicado (recomendado);
  • Cópia de Documento de Identidade do representante da empresa (recomendado).

Como preencher o formulário?

No caso de o proprietário ser pessoa física, além de preenchidas todas as informações da pessoa a ser indicada, as assinaturas devem ser originais, ou seja, o condutor e o proprietário devem assinar o documento à mão (exceto se for utilizado o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito). O formulário preenchido e assinado deve ser entregue através de um dos canais citados acima (DEFINIÇÃO).

No caso de o proprietário ser pessoa jurídica, além de preenchidas todas as informações da pessoa a ser indicada, as assinaturas devem ser originais, ou seja, o condutor e o representante da empresa devem assinar o documento à mão (exceto se for utilizado o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito). Na impossibilidade de coleta da assinatura do condutor, um documento que comprove a utilização do veículo pela pessoa deverá ser anexado ao formulário (ex: registro de controle de utilização do veículo, contrato de locação abrangendo o dia e horário da infração, etc).

 

Posso assinar com certificado digital ou Assinador do Gov.BR?

No formulário impresso, não. Assinatura digital somente é válida se for pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

 

Posso indicar outra pessoa, mesmo que não tenha sido ela quem cometeu a infração?

Não. A informação falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

A indicação de condutor infrator deve ser feita até o dia de vencimento da Notificação de Autuação (antes de se tornar multa). A análise da solicitação é de 72 horas em dias úteis.

Não há taxas

Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana  Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155

Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana — (37)3229-6600

E-mail: transito@divinopolis.mg.gov.br

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