Instalação de Parklet

Instrução atualizada em: 21/04/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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A solicitação de análise técnica de viabilidade para instalação de parklet poderá ser solicitada através do Protocolo do Governo Digital da Prefeitura de Divinópolis.

Após a emissão do AVIP – Autorização de Viabilidade de Instalação de Parklet, os arquivos serão encaminhados à SEMAC, que irá emitir a Autorização de Instalação do Parklet – AIP.

  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Fotografias que mostrem a localização;
  • Projeto executivo (com representação bidimensional ou tridimensional), junto a memorial com descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados; e descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previsto na Lei.

 

  • Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

III - cópia do comprovante de endereço, atualizado no máximo com 3 meses.

 

  • Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com:

I - cópia de registro comercial, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e

II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

III - cópia do comprovante de endereço, atualizado no máximo com 3 meses.

 

Ficam definidas como comprovante de endereço as faturas correspondentes aos serviços de água, energia elétrica, internet ou telefone fixo.

 

Em caso de instalação de parklet na testada de terceiros, será solicitada por essa SETTRANS Declaração de Anuência, com autenticação em cartório.

 

Destacamos que devem ser observadas todas as exigências contidas nas páginas 16, 17 e 18 do Manual de Padronização da Mobilidade Urbana de Divinópolis – Volume I – Parklets. 

Quem pode solicitar?

Proprietários de estabelecimentos comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar a implantação de parklets nas vias e logradouros públicos, na forma do que restar definido na legislação vigente.
 

 

Posso incluir propaganda?

Não. Apenas placa do proponente e/ou mantenedor conforme modelo estabelecido na legislação.

 

 

Existem vias nas quais a instalação do parklet é vetada?

Sim, algumas vias não podem receber a instalação do mobiliário, conforme determinado pelo DECRETO Nº 15.520/23. Não poderá haver instalação de parklet nas seguintes vias do município:

I - Avenida Primeiro de Junho;

II - Rua Goiás, entre a Rua Rui Barbosa e Rua Francisco Moreira da

Silva;

III - Rua Pernambuco, entre a Rua Pará e Avenida Getúlio Vargas;

IV - Avenida Getúlio Vargas, entre Rua Pernambuco e Praça Dom

Cristiano;

V - Avenida Governador Magalhães Pinto;

VI - Avenida Autorama;

VII - Avenida Gabriel Passos;

VIII - Rua Dolores de Aguiar Rabelo, entre Av. Antônio Fonseca e

Rua Luís Rabelo;

IX - Rua Jesus Jota, entre Rua Dolores de Aguiar Rabelo e Rua

Equador;

X - Rua Bom Sucesso, entre Rua Estado Unidos e Rua Dolores de

Aguiar Rabelo.

 

 

Quais outras limitações para a instalação do parklet?

- O mobiliário deve ser instalado em vias com velocidade máxima de 40 km/h;

- É vedada a sua instalação nas áreas de proibição de estacionamento, nas vagas de estacionamento para pessoa com deficiência, idosos, motos, curta duração, carga e descarga, para ambulâncias, pontos de táxi, pontos de parada de ônibus, em faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas, ciclovias, em frente à guia rebaixada de acessibilidade ou de acesso à garagem, a equipamento de combate a incêndio, sobre faixa de travessia de pedestres, área de canalização e poços de visita;

- Também é vedada sua instalação em local cuja calçada confrontante esteja deteriorada;

- Deverá ser observada a existência de outro parklet instalado nas proximidades, sendo vedada a instalação em distância linear inferior a 70 (setenta) metros;

- Parklet deve ter uma distância mínima de 05 (cinco) metros do alinhamento da via transversal.

 

Para instalação do paklet deverão ainda ser observados TODOS os critérios estabelecidos em Lei, bem como demais requisitos técnicos exigidos quando da análise, desde que justificados tecnicamente.

 

Qual o trâmite para instalação do parklet? 

O solicitante deve protocolar o pedido com toda a documentação exigida junto à SETTRANS, que avaliará cada pedido. Os que atenderem à legislação terão sua AUTORIZAÇÃO DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DO PARKLET (AVIP) e serão encaminhados para análise da SEMFUP.

 

 

Caso queira instalar o parklet em outro local, qual procedimento?

Se após emissão da autorização da AVIP/AIP o solicitante tenha interesse em alterar o local originalmente pretendido para a instalação do parklet, será necessário abrir um novo protocolo contendo toda a documentação e os projetos referentes ao novo local, em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, deverá ser protocolado no processo um documento formal, devidamente assinado pelo solicitante, solicitando a revogação da AVIP/AIP já emitida.

 

 

Preciso contratar algum profissional?

Sim, para elaboração do projeto deve ser contratado engenheiro civil ou arquiteto legalmente habilitado.

 

 

Posso usar o parklet de forma privativa?

Não. O Parklet, assim como todos os elementos nele instalados, devem ser plenamente acessíveis ao público, durante 24 horas, sendo vedado seu uso exclusivo pelo mantenedor.

 

Posso obstruir a calçada, rampas de acessibilidade ou a área de sarjeta/drenagem pluvial da via?

O conceito de parklet é ser uma extensão da calçada, para aumentar espaços de convivência no meio urbano, usando apenas a área de estacionamento da via pública.

Dessa forma e em conformidade às leis e normas vigentes, é vedado que o mobiliário obstrua rampas de acessibilidade, a continuidade da calçada ou crie obstáculos no caminhamento de pedestres. É vedado ainda que obstrua a drenagem/área de sarjeta.

Até 30 (trinta) dias do protocolo, com prazo de correção pelo solicitante de 15 (quinze) dias da emissão da análise. Caso o solicitante atenda ao prazo de 15 (quinze) dias para pedido de reanálise, a SETTRANS deve analisar o processo em até 15 (quinze) dias, a partir dos quais ela irá indeferir o processo ou encaminhar a documentação para a SEMAC.

Não há taxa

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana —  Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana   — (37) 3229-6613 | (37) 3229-6600