Avanço de Calçadas

Instrução atualizada em: 21/04/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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A solicitação de análise técnica de avanço de calçadas pode ser solicitada através do Protocolo do Governo Digital da Prefeitura de Divinópolis.

  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. ART/RRT deverá conter em sua descrição a elaboração de projeto de calçadas e a execução da obra, bem como da elaboração do estudo técnico solicitado;
  • Documento de identidade solicitante;
  • Contrato social (caso pessoa jurídica);
  • Comprovante de endereço (água, energia elétrica, internet ou telefone fixo);
  • Contrato de locação ou afins (para pessoa jurídica em caso de locação, dentre outros);
  • Cartão CNPJ (caso pessoa jurídica);
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Fotos atualizadas do local;
  • Documentos responsável técnico;
  • Levantamento topográfico planialtimétrico (Lote e imediações - testadas/vias);
  • Planta de locação e situação;
  • Levantamento cadastral - sinalização existente;
  • Memorial descritivo (detalhamento de todas as fases da obra e materiais usados, especialmente o revestimento da calçada);
  • Projeto de avanço de calçadas e de sinalização e geometria viária. Projeto deverá estar acompanhado de projeto de sinalização, com ajuste da sinalização existente e proposta de melhorias (acessibilidade);
  • Justificativa técnica para proposta.

Lei Municipal n° 9.275/2023, Código de Trânsito Brasileiro, NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024, Resoluções CONTRAN, Código de Posturas do Município.

Quem pode solicitar?

  • Proprietários de imóveis localizados em interseções viárias. 

 

Quais os principais requisitos técnicos?

  • Apresentar projeto em condições de análise: representação gráfica adequada, configuração das penas, selo correto, cotas e níveis claros;
  • Indicar nomes e sentidos de fluxo das vias lindeiras, bem como de suas inclinações longitudinais (%). Indicar ainda as  linhas de transporte coletivo que circulam no local e divisão modal do fluxo na região;
  • Indicar níveis, de forma a ser possível verificar altura do meio fio e porcentagem % de inclinação das rampas, que deverão obedecer aos parâmetros mínimos e máximos. Observamos que a indicação dos níveis da calçada e da via são importantes para a análise;
  • Observar NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024 e suas respectivas alterações, principalmente quanto à inclinação dos rebaixos, manutenção da faixa livre (% e largura mínima), e piso tátil;
  • Cotar projeto, identificando todas as medidas pertinentes à análise;
  • Indicar porcentagem % de inclinação de todas as rampas existentes e propostas. Indicar em projeto ainda largura, comprimento e sentido das mesmas;             
  • Toda sinalização vertical e horizontal deverá seguir os Manuais Brasileiros de Sinalização – Resolução CONTRAN n° 973/2022 e alterações posteriores;
  • Indicar recomposição de meio-fio/calçada se for o caso;
  • Encaminhar giro de veículos conforme fluxo veicular na região: giro não poderá comprometer área da calçada;            
  • Garantir acessibilidade aos transeuntes, com rampas de acessibilidade dentro dos parâmetros da NBR 9050/2022;
  • Locar bocas-de-lobo, sinalização vertical, lixeiras, postes, árvores, e todo mobiliário que possa interferir na acessibilidade do local;             
  • Encaminhar em projeto solução para drenagem do local, sempre atentando para a acessibilidade e a necessidade de continuidade do escoamento das águas pluviais;              
  • Em caso de necessidade de realocação/retirada de sinalização vertical/horizontal, indicar em projeto;
  • Os projetos deverão ser ajustados conforme raio de giro dos veículos encaminhado, geometria do local, dentre outros aspectos que possam interferir na proposta e que serão analisados caso a caso;
  • O alargamento deverá ser realizado em todas as calçadas da interseção, salvo decisão dessa SETTRANS. Ademais, não poderá ultrapassar os 05 metros do alinhamento da via transversal, salvo justificativa técnica contida no documento a ser encaminhado a essa Secretaria, ou quando essa Secretaria julgar necessário;
  • Alargamentos longitudinais da calçada serão autorizados em casos específicos e excepcionais, quando a SETTRANS julgar pertinente à acessibilidade ou segurança viária.               

 

O que devo anexar em minha justificativa?

  • Deverá ser encaminhado documento, com ART/RRT, com justificativa técnica para proposta, com estudo do uso do solo do trecho, situação atual das calçadas, croqui com sentidos de circulação das vias da interseção, estudo pedonal, fotos, raios de giro de veículos que acessam a interseção, presença de PED's na região, dentre outras informações que julgarem necessárias para o deferimento da solicitação.

Observar acessibilidade, segurança dos transeuntes, direcionamento do trânsito de veículos e pedestres e demais justificativas que estejam alinhadas à mobilidade urbana e à acessibilidade universal.

Até 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo.

Análise de Projeto (unid.)  conforme Decreto n° 14.976/2022, a partir da segunda análise - 0,5 UPFMD.

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana —  Av. JK, 1455 - 2º Andar - Bom Pastor, Divinópolis - MG, 35500-155

Gerência de Projetos e Mobilidade Urbana   — (37) 3229-6613 | (37) 3229-6600