Instrução atualizada em: 10/07/2025
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
É o processo para reconhecer oficialmente imóveis que foram construídos sem aprovação da Prefeitura ou fora dos padrões legais.
Processo Digital - A solicitação deverá ser realizada pelo SINAL - Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento
Tambem a documentação prevista no Decreto - Nº 16.350/24
Lei 9550 de 2025 - Define o Programa de Regularização Onerosa de Edificações Urbana - Prourb
Decreto - Nº 16.350/24 - Regulamenta o Código de Obras e Edificações
LEI Nº 9.330 - Dispõe sobre o Uso e Ocupacao do solo (vigente)
Lei nº 1071/1973 - Codigo de obras (legislação anterior)
COMO FAZER O PROTOCOLO DIGITAL?
O protocolo digital deverá ser solicitado no SINAL - Sistema Integrado Inscrição Municipal
QUEM PODE REGULARIZAR?
Você pode regularizar seu imóvel se ele:
QUEM NÃO PODE REGULARIZAR?
CÁLCULO APROXIMADO DA TAXA
Gerência de Análise e Aprovação de Projetos – Sala 201 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.
Gerência de Fiscalização de Obras – Sala 203 – Centro Administrativo, Av. Paraná, nº 2601.
Gerência de Análise e Aprovação de Projetos - 3229-8173 ou analisedeprojetospmd@gmail.com
Gerência de Fiscalização de Obras - 3229-8171 ou fiscalizacaodiv@gmail.com .