Benefício eventual - Auxílio Natalidade

Instrução atualizada em: 30/10/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Para concessão dos benefícios eventuais

Processo Digital.

Desenvolvimento Social
  • Requerimento padrão de concessão do Benefício Eventual, conforme Anexo I desta Portaria, em conformidade com Resolução do CMAS nº 012/2023, devidamente preenchido, assinado e digitalizado;
  • Cópia digital ou digitalizada de documento de Identidade e CPF do beneficiário;
  • Cópia digital da Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, do responsável familiar;
  •  Cópia digitalizada do Cartão de Pré-Natal ou declaração médica comprovando o tempo gestacional, se o benefício for solicitado antes do nascimento;
  • Cópia digitalizada da Certidão de nascimento se o benefício for requerido após o nascimento;
  • Cópia digital ou digitalizada da Certidão de óbito no caso de falecimento da mãe;
  • Cópia digital ou digitalizada do Comprovante de endereço residencial da gestante e, quando for o caso, do requerente;
  • Cópia da Documentação que comprove vínculo e cuidado, tais como termo de responsabilidade, termo de guarda ou sentença judicial;
  • Relatório do técnico responsável pelo acompanhamento familiar e concessão do benefício assinado digitalmente;
  • Declaração dos dados bancários do beneficiário para transferência.

Portaria 003-2024 - SEMAS
RESOLUÇÃO 012-2023

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de 90 dias para análise e 60 para retorno

Não há cobrança de taxas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

3229-9760