Benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária: Em Pecúnia

Instrução atualizada em: 30/10/2025

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Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Processo Digital.

Desenvolvimento Social

Requerimento padrão de concessão do Benefício Eventual, conforme Anexo I desta Portaria, em conformidade com Resolução do CMAS nº 012/2023, devidamente preenchido, assinado e digitalizado;

Cópia digital ou digitalizada de documento de Identidade e CPF do beneficiário;

Cópia digital da Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, do responsável familiar;

Cópia digital ou digitalizada do Comprovante de residência atualizado;

Relatório do técnico responsável pelo acompanhamento familiar e concessão do benefício assinado digitalmente;

Declaração dos dados bancários do beneficiário para transferência.

Portaria 003-2024 - SEMAS
RESOLUÇÃO 012-2023

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de 15 dias para análise.

Não há cobrança de taxas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - R. Lincoln Machado, 59, bairro Niterói.

3229-9760, 3229-9763, 3229-9772 (WhatsApp).