Benefício eventual - Auxílio Funeral

Instrução atualizada em: 30/10/2025

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

Acessar o serviço Expandir todos

Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Processo Digital.

Desenvolvimento Social
  1. Guia do Serviço Municipal do Luto (esse é necessário benefício, guia é emitida com o valor do serviço prestado) e ser outro item 2;
  2. Declaração de solicitação/ renúncia do auxílio funeral;
  3. Documento de identidade oficial com foto e CPF do falecido e do requerente
  4. Declaração e/ou Certidão de Óbito;
  5. Comprovante de endereço residencial em nome do falecido ou de quem com ele comprovadamente residia (familiar, cuidador, instituição de longa permanência para idosos, etc);
  6. Boletim de ocorrência nos casos de impossibilidade dos incisos II e III;
  7. Requerimento padrão de concessão do Benefício Eventual, conforme Anexo I desta Portaria, em conformidade com Resolução do CMAS nº 012/2023, devidamente preenchido, assinado e digitalizado;
  8. Comprovante de renda do falecido (a), familiares.

Portaria 003-2024 - SEMAS
RESOLUÇÃO 012-2023

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança de taxas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - R. Lincoln Machado, 59, bairro Niterói.

3229-9760, 3229-9763, 3229-9772