Instrução atualizada em: 18/12/2025
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Consiste no procedimento administrativo realizado pela Prefeitura Municipal para registrar, no Cadastro Imobiliário, as unidades autônomas que serão construídas em determinado empreendimento imobiliário, antes de sua efetiva conclusão física.
Este assunto deve ser utilizado nos casos de permuta entre incorporadora/construtora e o proprietário do imóvel, situação em que a empresa incorpora o terreno de terceiro para edificação e, como forma de pagamento, compromete-se a entregar determinados apartamentos futuros, o lançamento prévio dessas unidades futuras é indispensável para possibilitar a abertura do processo de Transmissão Urbana – ITBI, relativo à permuta.
Processo Digital.
Contrato Social contendo a incorporação do imóvel
Matrícula do Imóvel (máximo 90 dias)
Contrato de Acordo entre as partes
Cópia de documento com foto (RG, CNH) do(s) sócio (s) da empresa incorporadora.
Cópia de documento com foto (RG, CNH) do proprietário do imóvel incorporado
Procuração (se for o caso)
Código Tributário Municipal – Art. 28 e 29.
Portaria SEMFAZ nº 09 de 17/11/2025 - DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE FORMALIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS PROCESSOS DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Não. Primeiro, precisa ser feito a criação das unidades futuras, depois de concluído, é que você deverá abrir o processo de Transmissão Urbana – Permuta.
Não há cobrança de taxas.
Gerência de Cadastro Imobiliário – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.
Whatsapp (37) 3229-6528
Fixo (37) 3229-8170