Instrução atualizada em: 23/03/2026
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O Alistamento Militar é o procedimento obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos, conforme previsto na legislação militar vigente (Lei do Serviço Militar – Lei nº 4.375/1964). O processo tem como finalidade a inclusão do cidadão no cadastro das Forças Armadas, possibilitando sua regularização perante o serviço militar obrigatório.
Lei nº 4.375/1964 - Lei do Serviço Militar
Decreto n° 12.154/2024 - Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Quem deve se alistar?
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Qual o prazo para alistamento?
Geralmente de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
Posso fazer o alistamento online?
Sim, por meio do site oficial do alistamento militar ou presencialmente na Junta de Serviço Militar.
O que acontece se não me alistar?
O cidadão ficará em débito com o serviço militar, podendo sofrer restrições como emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas, posse em cargos públicos, entre outros.
O alistamento militar dentro do prazo legal é gratuito.
Poderá haver cobrança de taxa apenas em casos de regularização fora do prazo ou emissão de segunda via de documentos, conforme legislação vigente.
79° Junta de Serviço Militar – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.