Denúncia espontânea - ISSQN

Instrução atualizada em: 23/03/2026

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A denúncia espontânea consiste na confissão voluntária da infração à legislação tributária e consequente desistência do proveito obtido, observadas as disposições pertinentes do Código Tributário Nacional.

Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração.

Da mesma forma, não caracteriza denúncia espontânea a simples comunicação da falta de recolhimento habitual do tributo, sem a devida regularização por meio do pagamento integral do valor devido, acrescido dos encargos legais.

Processo Digital .

Tributos Municipais
  • Requerimento formal de denúncia espontânea
  • CNPJ/CPF.
  • Contrato social ou documento de representação.
  • Procuração, se protocolado por representante.
  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • O contador pode assinar a denúncia espontânea?

Sim, desde que tenha procuração assinada digitalmente pelo responsável legal, concedendo poderes específicos.

 

  • Não tenho a guia no momento de início do processo. Como proceder?

O processo será iniciado mediante a apresentação da documentação padrão exigida pelo setor responsável. Após o protocolo, os documentos serão analisados pela autoridade competente. Somente após essa análise será emitida a guia para pagamento do tributo devido, já acrescido dos encargos legais cabíveis.

A guia deverá ser quitada dentro do prazo indicado. Após o pagamento, é indispensável que o contribuinte anexe ao processo o comprovante de quitação.

O deferimento final do pedido ficará condicionado à comprovação do pagamento integral do valor apurado. Enquanto não houver a quitação e a juntada do respectivo comprovante, o processo não poderá ser concluído.

O tempo médio de resposta é de 15 dias úteis.

A análise do pedido de denúncia espontânea não está sujeita à cobrança de taxas.

Entretanto, para que o pedido seja válido e possa ser deferido, é obrigatório o recolhimento integral do imposto devido, acrescido dos encargos legais.

Gerência de Fiscalização de Tributos Mobiliários - Centro de Atendimento ao Cidadão – Avenida Getúlio Vargas, 121 – Centro – Divinópolis-MG