Instrução atualizada em: 15/08/2026
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Serviço destinado à formalização de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos e atas de registro de preços, mediante reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, observados os requisitos, documentos e procedimentos estabelecidos na Portaria CGM nº 002, de 11 de junho de 2026.
O reequilíbrio econômico-financeiro destina-se à recomposição da equação econômico-financeira do contrato em decorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que impactem significativamente os custos da execução contratual.
A repactuação aplica-se aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, destinando-se à recomposição dos custos decorrentes da variação dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.
A repactuação aplica-se aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, destinando-se à recomposição dos custos decorrentes da variação dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.
O reequilíbrio econômico-financeiro é destinado à recomposição do contrato diante de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, entre outras hipóteses previstas na Portaria. A repactuação aplica-se aos contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e está relacionada à variação dos custos decorrentes dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.
Não. A apresentação do pedido e da documentação não gera direito subjetivo à concessão. A Administração deverá avaliar o atendimento dos requisitos legais e a efetiva comprovação do desequilíbrio alegado.
O pedido de recomposição deverá ser apresentado pela contratada, mediante requerimento formal assinado pelo representante legal.
Não. É necessária demonstração concreta da repercussão dos fatos alegados sobre os custos da execução contratual.
A Secretaria demandante é responsável por conferir a documentação, avaliar a essencialidade do objeto, manifestar-se tecnicamente, demonstrar eventual risco de descontinuidade, elaborar pesquisa de preços e preencher o Checklist de Admissibilidade.
Não há cobrança de Taxas.
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciencia e Tecnologia- SEPLAG
Gerência de Convênios e Contratos