Pedidos de Reequilíbrio e Repactuação de Contratos Administrativos e Atas de Registro de Preços

Instrução atualizada em: 15/08/2026

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Serviço destinado à formalização de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos e atas de registro de preços, mediante reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, observados os requisitos, documentos e procedimentos estabelecidos na Portaria CGM nº 002, de 11 de junho de 2026.
 

O reequilíbrio econômico-financeiro destina-se à recomposição da equação econômico-financeira do contrato em decorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que impactem significativamente os custos da execução contratual.


A repactuação aplica-se aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, destinando-se à recomposição dos custos decorrentes da variação dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.

A repactuação aplica-se aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, destinando-se à recomposição dos custos decorrentes da variação dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.

  • Requerimento formal assinado pelo representante legal e exposição detalhada do fato gerador do desequilíbrio
  • Planilhas de custos original e atual comparativa
  • Notas fiscais ou documentos equivalentes da época da proposta, que comprovem a variação, para casos de reequilíbrio econômico-financeiro
  • Notas fiscais ou documentos atuais, que comprovem a variação, para casos de reequilíbrio econômico-financeiro
  • Memória de cálculo do impacto financeiro
  • Documentos fiscais e certidões atualizadas
  • Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo da época da proposta e atual, para casos de repactuação
  • Lei Federal nº 14.133/2021, Arts. 92, 124, 134 e 135;
    Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
     
  • Portaria CGM nº 002, de 11 de junho de 2026
    Regulamenta o fluxo processual e estabelece premissas obrigatórias para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de repactuação de contratos administrativos e atas de registro de preços no âmbito da Administração Pública Municipal.
     
  • Portaria Conjunta SETOP / SEMSUR / SETTRANS / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 001, de 15 de abril de 2026, quando aplicável aos contratos de obras e serviços de engenharia.
    Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a análise e o encaminhamento das solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de acréscimos ou decréscimos extraordinários nos preços de mercado de insumos que compõem os serviços dos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia nos âmbitos da Superintendência de Obras Públicas e Planejamento (SETOP), Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública E Mobilidade Urbana (SETTRANS) e Secretaria de Operações e Serviços Urbanos (SEMSUR).
  • Qual a diferença entre reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação?

O reequilíbrio econômico-financeiro é destinado à recomposição do contrato diante de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, entre outras hipóteses previstas na Portaria. A repactuação aplica-se aos contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e está relacionada à variação dos custos decorrentes dos encargos trabalhistas e demais componentes vinculados à mão de obra.

  • A apresentação do pedido garante a concessão do reequilíbrio ou da repactuação?

Não. A apresentação do pedido e da documentação não gera direito subjetivo à concessão. A Administração deverá avaliar o atendimento dos requisitos legais e a efetiva comprovação do desequilíbrio alegado.

  • Quem deve apresentar o pedido?

O pedido de recomposição deverá ser apresentado pela contratada, mediante requerimento formal assinado pelo representante legal.

  • O pedido pode ser fundamentado apenas em inflação ou variação cambial?

Não. É necessária demonstração concreta da repercussão dos fatos alegados sobre os custos da execução contratual.

  • Quem realiza a instrução inicial do processo?

A Secretaria demandante é responsável por conferir a documentação, avaliar a essencialidade do objeto, manifestar-se tecnicamente, demonstrar eventual risco de descontinuidade, elaborar pesquisa de preços e preencher o Checklist de Admissibilidade.

Conforme previsão legal.

Não há cobrança de Taxas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciencia e Tecnologia- SEPLAG
 

  • Endereço: Avenida Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170
     

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