Dilação de prazo de Termo de Intimação - Vigilância em Saúde

Instrução atualizada em: 21/09/2026

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Pedido pelo qual o estabelecimento intimado solicita a ampliação do prazo concedido no Termo de Intimação lavrado pela Vigilância Sanitária para a correção das não conformidades sanitárias apontadas, quando o prazo originalmente fixado se mostrar insuficiente para o cumprimento integral das exigências.

Diretoria de Vigilância em Saúde

Cópia do Termo de Intimação;

Documentos comprobatórios que embasem a justificativa apresentada (exemplos: orçamentos, notas fiscais, contratos de prestação de serviço, laudos técnicos, cronograma de execução das adequações);

Cópia de documento de identificação e de comprovação de representação legal do estabelecimento (contrato social, procuração ou documento equivalente);

Lei Complementar Municipal nº 30, de 14 de agosto de 1996 (Código de Saúde do Município de Divinópolis) e alterações posteriores;

Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aplicável no que couber às infrações sanitárias apuradas no âmbito municipal;

  • Até quando posso solicitar a dilação de prazo?

O pedido deve ser protocolado antes do vencimento do prazo concedido no Termo de Intimação, sob pena de não conhecimento do requerimento e da adoção das medidas cabíveis pelo descumprimento, inclusive a lavratura de Auto de Infração.

  • A dilação de prazo pode ser negada?

Sim. O pedido é analisado pela autoridade sanitária competente, que poderá deferi-lo, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, considerando a natureza da exigência, o risco sanitário envolvido e o histórico do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária.

  • Por quanto tempo o prazo pode ser prorrogado?

A prorrogação concedida terá, em regra, prazo compatível com a justificativa apresentada, não podendo exceder o prazo originalmente concedido no Termo de Intimação, salvo decisão fundamentada da autoridade sanitária em sentido diverso.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança pelo protocolo.

Secretaria Municipal de Saúde  - SEMUSA
 

  • Endereço:  Avenida Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170

Diretoria de Vigilância em Saúde

Telefone: 3229-6822 / 3229-6825
E-mail: visadivinopolis.adm@gmail.com.