Instrução atualizada em: 21/09/2026
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Pedido pelo qual o estabelecimento inspecionado solicita a ampliação do prazo fixado no Relatório de Inspeção Sanitária para a implementação das medidas corretivas e/ou apresentação do respectivo plano de adequação, quando o prazo originalmente concedido pela equipe de Vigilância Sanitária se mostrar insuficiente para o cumprimento das exigências apontadas.
Requerimento de dilação de prazo, dirigido à Diretoria de Vigilância em Saúde, contendo justificativa fundamentada da necessidade de prorrogação
Cópia do Relatório de Inspeção Sanitária;
Documentos comprobatórios que embasem a justificativa apresentada (exemplos: orçamentos, notas fiscais, contratos de prestação de serviço, laudos técnicos, cronograma de execução das adequações);
Cópia de documento de identificação e de comprovação de representação legal do estabelecimento (contrato social, procuração ou documento equivalente);
Lei Complementar Municipal nº 30, de 14 de agosto de 1996 (Código de Saúde do Município de Divinópolis) e alterações posteriores;
O pedido deve ser protocolado antes do vencimento do prazo originalmente fixado no Relatório de Inspeção Sanitária, sob pena de não conhecimento do requerimento.
Não. O pedido é analisado pela autoridade sanitária competente, que poderá deferi-lo, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, considerando a pertinência da justificativa apresentada e o risco sanitário envolvido.
A prorrogação concedida terá, em regra, prazo compatível com a justificativa apresentada, não podendo exceder o prazo originalmente fixado no Relatório de Inspeção Sanitária, salvo decisão fundamentada da autoridade sanitária em sentido diverso.
Não há cobrança pelo protocolo.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Diretoria de Vigilância em Saúde
Telefone: 3229-6822 / 3229-6825
E-mail: visadivinopolis.adm@gmail.com.