Solicitação de Desinterdição – Vigilância Sanitária

Instrução atualizada em: 21/09/2026

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Pedido pelo qual o responsável pelo estabelecimento interditado pela Vigilância Sanitária solicita a desinterdição (reabertura), mediante comprovação de que as irregularidades sanitárias que motivaram a lavratura do Termo de Interdição foram devidamente sanadas.

Diretoria de Vigilância em Saúde

Termo de desinterdição;

Cópia de documento de identificação e de comprovação de representação legal do estabelecimento (contrato social, procuração ou documento equivalente).

 

Lei Complementar Municipal nº 30, de 14 de agosto de 1996 (Código de Saúde do Município de Divinópolis) e alterações posteriores;

  • Em quanto tempo o pedido é julgado?

O processo de reabertura de estabelecimentos interditados deve ser julgado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do protocolo do pedido, nos termos do art. 101, I, da Lei Complementar nº 30/1996.

  • Quem julga o pedido de desinterdição?

Compete à Junta de Julgamento da Saúde examinar e decidir, em primeira instância administrativa, os processos relativos às infrações sanitárias e os atos administrativos referentes à matéria sanitária, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 30/1996, cabendo recurso à Junta de Recursos da Saúde.

Previsão de análise em 15 dias úteis.

Não há cobrança pelo protocolo.

Secretaria Municipal de Saúde  - SEMUSA
 

  • Endereço:  Avenida Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170

Diretoria de Vigilância em Saúde

Telefone: 3229-6822 / 3229-6825
E-mail: visadivinopolis.adm@gmail.com.