Instrução atualizada em: 30/09/2026
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Documento apresentado pelo servidor para fins de abono do período em que se ausentou do serviço para comparecer a consulta médica eletiva, exame médico, perícia presencial na Medicina do Trabalho, exames ocupacionais ou programas de promoção e prevenção da saúde, nos termos dos arts. 14 e 34 do Decreto Municipal nº 17.000/2025.
O servidor pode se ausentar para 1 (uma) consulta eletiva presencial ou 1 (um) exame médico por mês, sem necessidade de compensação de jornada ou de perícia médica.
Sim, o servidor deve comunicar ao superior hierárquico, com antecedência, a data agendada. Na impossibilidade de aviso prévio, a liberação fica condicionada à autorização do superior hierárquico, que avaliará eventual prejuízo ao serviço.
Até 3 (três) dias úteis, contados da data da ausência, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Sim. O servidor deve manter a declaração original sob sua guarda e responsabilidade por, no mínimo, 2 (dois) anos, podendo sua apresentação ser requisitada a qualquer momento nesse período.
As ausências que excederem o limite de 1 consulta e 1 exame por mês deverão ser compensadas, na proporção do tempo de ausência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Sim. Em caso de gestação, a servidora poderá ter aumento do limite mensal estabelecido, desde que a consulta ou o exame estejam relacionados à gestação.
Não há cobrança de taxas.
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciencia e Tecnologia- SEPLAG
Cresst - Setor De Perícia Médica E Saúde Ocupacional