Alvará de Construção de Torre de Rádiocomunicação ou Usina Fotovoltaica

Instrução atualizada em: 24/06/2024

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Autorização para construção de Torre de Rádiocomunicação.

Processo Digital

Análise de Projetos
  • Requerimento Auto declaratório Para Licenciamento Ou Dispensa (ETR), assinado digitalmente
  • Projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva(s) ART(s)
  • Apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) para a execução da infraestrutura de suporte.
  • Autorização do proprietário ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel, junto de matrícula atualizada do imóvel que comprove a posse e direito de uso do imóvel;
  • Contrato/Estatuto social da empresa responsável e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
  • Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição do Alvará de Construção, se o caso.
  • Demarcação topográfica do imóvel com ART/RRT do responsável pela demarcação;
  • Em caso de Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação, Requerimento Contendo com solicitação específica, para apreciação do órgão ambiental competente, da Diretoria de Meio Ambiente.
  • Em caso de bens tombados, assim como em áreas envoltórias, em razão de seu valor histórico, artístico ou cultural, deverá contar com anuência dos órgãos de preservação competentes, acompanhado de plantas, com registro de visita por tais órgãos, com observância das respectivas resoluções de tombamento, conforme o caso.

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 60 dias.

Taxa única de análise e expedição de licenças – 10 UPFMD.

Gerência de Análise e Aprovação de Projetos – Sala 201 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8173.