Alvará de Demolição

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Autorização emitida pela Prefeitura para demolição de parcial ou total de imóvel.

Processo Digital

Fiscalização de Obras
  • Requerimento Específico para Alvará de Demolição, assinado digitalmente pelo proprietário do imóvel.
  • Matrícula atualizada do imóvel (Emitida em até 12 meses da data do protocolo.
  • Cópia do documento de identidade do(s) proprietário(s). (Em caso de imóvel com mais de um proprietário, deve-se apresentar documento de todos).
  • ART com atividade referente a demolição assinada pelo Responsável Técnico e Proprietário (O documento deve citar em (3. Dados da obra) ou (5. Observações), a inscrição imobiliária do imóvel a ser demolido).
  • Em caso de demolição em imóveis com mais de um proprietário, apresentar anuência dos condôminos com documentos de todos.

Código de Obras – Lei 9350/2024 – Art. 45.

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Quem pode fazer o pedido?

Pode ser solicitada apenas no acesso do proprietário do imóvel ou por representante legal, através de procuração, no caso de imóveis com diversos proprietários deverá apresentar anuência dos outros proprietários.

 

  • Posso interromper parcial ou totalmente a(s) via(s) para executar a demolição do imóvel e retirada de entulho?

A autorização para demolição não inclui a permissão para a Autorização para Ocupação ou Interferência em via Pública, caso seja necessária solicite-a separadamente.

Previsão de análise em 10 dias úteis.

Taxa de Alvará de Demolição – 50% da UPFMD.

Gerência de Fiscalização de Obras – Sala 203 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8171.