Aprovação de Projetos

Instrução atualizada em: 24/06/2024

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Aprovação de Projetos para construção de imóveis.

Processo Físico

Protocolo deve ser feito presencialmente, nos guichês da Coordenadoria do Setor de Protocolo
  • Requerimento específico para aprovação de projeto arquitetônico.
  • Comprovante original ou cópia autenticada do documento de propriedade do lote ATUALIZADO (expedido em até 6 meses) – são aceitos:
    • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis; ou,
    • Escritura Registrada; ou,
    • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis em nome de proprietário(s) anterior(es) e escritura lavrada em nome do(s) proprietário(s) atual(is); ou,
    • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis em nome de proprietário(s) anterior(es) e guia de intervivos, ITBI/Transmissão em nome do(s) proprietário(s) atual(is) e contrato de compra e venda.
  • Comprovante de demarcação original do lote, atualizado, acompanhado de ART/RRT/TRT original, assinados pelo RT e proprietário(s).
  • Duas cópias do jogo de pranchas do projeto, assinada pelo(s) proprietário(s) e RT/AP.
  • Cópia do projeto arquitetônico, em formato digital, gravado em CD/DVD não regravável, devidamente identificado por inscrição imobiliária e nome do proprietário.
  • Comprovante de aprovação do Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico (PSCIP) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), acompanhada de ART/RRT/TRT do PSCIP - Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico quando necessário.
  • Projetos e Pareceres Complementares (a critério do analista).
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) da autoria do projeto arquitetônico, do projeto de cálculo estrutural e da execução da obra.

Código de Obras Municipal – Lei 9350/2024.

Portaria 18/2022.

Previsão de análise em 10 dias úteis para projetos com áreas inferiores a 100m² e 20 dias úteis para projetos com áreas superiores a 100m².

Taxa de Serviços Administrativos – 10% da UPFMD.

Após aprovação de Taxa de Alvará de Construção, o valor da Taxa por m² deverá ser calculado conforme artigo 142 do Código Tributário Municipal:

I. Edifícios ou casas de até 2 pavimento: 1% da UPFMD;

II. Edifícios ou casas com mais de 2 pavimentos, pelo que exceder do inciso I: 1,5% da UPFMD;

III. Levantamentos: 5% da UPFMD;

IV. Dependências em prédios residências: 1% da UPFMD;

V. Barracões até 60 (sessenta) metros quadrados: 1,0% da UPFMD;

VI. Dependências em prédios para quaisquer outras finalidades: 1% da UPFMD;

VII. Barracões acima de 60 (sessenta) metros quadrados: 1,5% da UPFMD;

VIII. Galpões industriais, comercias, serviços: 1,5% da UPFMD;

IX. Reconstruções, reformas, reparos, demolições: 0,5% da UPFMD;

X. Quaisquer outras obras não especificadas – modificação sem acréscimo: 0,10% da UPFMD;

XI. Revalidação de alvará: 0,5% da UPFMD;

Gerência de Análise e Aprovação de Projetos – Sala 201 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8173.