Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Aprovação de Projetos para construção de imóveis, com emissão do Alvará de construção anterior a Aprovação do Projeto.
Processo Digital - A solicitação deverá ser realizada pelo SINAL - Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento
Código de Obras e Edificações do Município de Divinópolis;
Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis;
Institui o Programa “Alvará Já!”, visando aprimorar e desburocratizar o processo para emissão de alvará de construção, no âmbito do Município de Divinópolis, adotando o instituto da autodeclaração, mediante alteração de dispositivos da Lei nº 1.071, de 21 de novembro de 1973.
Regulamenta os processos administrativos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e dá providências;
Regulamenta a Lei nº 9.141/22, que cuida do Programa “Alvará Já”, cuja finalidade consiste no aprimoramento e desburocratização do processo para emissão de alvará de construção no município de Divinópolis e dá outras providências.
Estabelece diretrizes administrativas e procedimentos internos para análise e tramitação dos processos.
Como fazer o protocolo digital?
O protocolo digital deverá ser solicitado no SINAL - Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento seguindo os passos do Manual de Aprovação de Projetos (Formato Digital)
I. Edifícios ou casas de até 2 pavimento: 1% da UPFMD;
II. Edifícios ou casas com mais de 2 pavimentos, pelo que exceder do inciso I: 1,5% da UPFMD;
III. Levantamentos: 5% da UPFMD;
IV. Dependências em prédios residências: 1% da UPFMD;
V. Barracões até 60 (sessenta) metros quadrados: 1,0% da UPFMD;
VI. Dependências em prédios para quaisquer outras finalidades: 1% da UPFMD;
VII. Barracões acima de 60 (sessenta) metros quadrados: 1,5% da UPFMD;
VIII. Galpões industriais, comercias, serviços: 1,5% da UPFMD;
IX. Reconstruções, reformas, reparos, demolições: 0,5% da UPFMD;
X. Quaisquer outras obras não especificadas – modificação sem acréscimo: 0,10% da UPFMD;
XI. Revalidação de alvará: 0,5% da UPFMD;
Gerência de Análise e Aprovação de Projetos
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização - SEPLAN
Centro Administrativo
Av. Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170
3229-8173.
analisedeprojetospmd@gmail.com