Certidão de Acessibilidade

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Certidão comprovando que as edificações no imóvel são acessíveis conforme a Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015, necessária para obter o Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa ou Profissional Autônomo com atendimento em estabelecimento fixo.

Processo Digital.

 

Alvarás e Licenças Diversas
  • Formulário específico para a Certidão de Acessibilidade, assinado digitalmente.
  • Relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente habilitado, instruído com fotos internas e externas a edificação.
  • Cópia da ART ou RRT com as guias de recolhimento pagas.
  • Cartão do CNPJ, Contrato social ou Viabilidade aprovada pela JUCEMG.
  • Comprovante de propriedade do Imóvel (IPTU, Matrícula do imóvel) ou contrato de aluguel ou termo de cessão do imóvel + comprovante de propriedade do Imóvel.
  • Documentação pessoal do proprietário do imóvel ou do representante legal, quando representando por terceiros: cópia RG, CPF ou procuração atual se for representante legal.
  • Documentos de Segurança e/ou Prevenção de Incêndio do imóvel: AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Autorização, ou Dispensa do Corpo de Bombeiros, ou documento de regularidade do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, quando for o caso.
  • Termo de Compromisso de Aprazamento assinado digitalmente pelo proprietário do imóvel e responsável pelo uso, caso o imóvel não seja acessível.
  • Termo de Compromisso de Protocolo assinado digitalmente pelo proprietário do imóvel e responsável pelo uso, caso o imóvel não seja acessível
  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

  • Processos que já foram analisados, porém foram indeferidos, como serão feitos?

Será gerado um novo protocolo através do site, conforme manual na pergunta anterior, e o relatório de análise deverá ser anexado.

 

Previsão de análise em 30 dias úteis.

Para análise - Taxa de Serviços Administrativos - 10% da UPFMD.

Após aprovada a Certidão - Taxa de Certidão de Comprovação - 50% da UPFMD.

Coordenadoria de Controle e Fiscalização de Alvarás – Sala 208 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8177.