Certidão de Demolição

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Certidão comprovando a demolição total ou parcial de um imóvel, usada para atualizar o cadastro do imóvel na Prefeitura (para efeitos de cobrança de IPTU) e averbar na matrícula (registro) do imóvel a demolição do imóvel.

Processo Digital

Fiscalização de Obras

Requerimento Específico para Certidão de Demolição assinado digitalmente.

Certidão de registro do imóvel (emitida a menos de um ano).

Código de Obras do Munícipio – Lei 9.350/2024 – Art. 52.

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

  • Quando a construção do imóvel não está averbada na matrícula (registro) do imóvel é necessário solicitar uma Certidão de Demolição?

Não, nesse caso solicite um Vistoria do Imóvel para atualização de sua situação apenas perante a Prefeitura.

Previsão de análise em 10 dias úteis.

Taxa de Certidão de Comprovação – 50% da UPFMD.

Gerência de Fiscalização de Obras – Sala 203 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8171.