Instrução atualizada em: 30/09/2026
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Ato pelo qual o organizador interessado em realizar evento de corrida de rua no exercício subsequente formaliza seu interesse perante a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ, no período de 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior, para fins de inclusão no Calendário Municipal de Corridas de Rua, mediante chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º da Lei nº 9.728/2026). A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização.Ato pelo qual o organizador interessado em realizar evento de corrida de rua no exercício subsequente formaliza seu interesse perante a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ, no período de 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior, para fins de inclusão no Calendário Municipal de Corridas de Rua, mediante chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º da Lei nº 9.728/2026). A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização.
Percurso detalhado do evento;
Plano operacional contendo logística, segurança, sinalização e apoio aos participantes;
Estimativa de público;
Termo de responsabilidade civil do organizador;
Autorização da entidade federativa esportiva competente, quando exigível;
Demais documentos previstos em regulamento
Comprovante de pagamento da Guia da taxa manifestação de interesse– Calendário Municipal de Corridas de Rua
Documento de identidade e CPF, quando pessoa física;
CNPJ, inscrição municipal, ato constitutivo e documentação do representante legal, quando pessoa jurídica;
Lei Municipal nº 9.728, de 23 de junho de 2026, que institui o Calendário Municipal de Corridas de Rua no Município de Divinópolis e estabelece normas para realização de eventos de corridas de rua em vias públicas.
De 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior ao exercício em que se pretende realizar o evento, por meio de chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º, caput e §1º).
Não. A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização (art. 2º, §§3º e 4º).
Sim. Será cobrada uma taxa no valor de 1 (uma) UPFMD no ato da formalização da manifestação, destinada a garantir a efetividade das manifestações apresentadas. O valor recolhido será posteriormente convertido em alvará de autorização de realização do evento (art. 3º).
Ainda será possível realizar o evento, mas será exigido o recolhimento de valores relativos a custos administrativos, licenciamento ou utilização de serviços públicos, nos termos da legislação municipal aplicável (art. 13).
O organizador deverá requerer a autorização administrativa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para o evento, apresentando a documentação exigida no art. 8º da Lei nº 9.728/2026 (requerimento com taxa paga, documentos de identificação/CNPJ, percurso detalhado, plano operacional, estimativa de público, termo de responsabilidade civil, entre outros).
Como regra geral, será autorizado 1 (um) evento por dia. Excepcionalmente, poderão ser autorizados dois ou mais eventos na mesma data, observados os critérios técnicos e de interesse público previstos no art. 4º, §§1º e 2º, tendo prioridade no calendário os eventos oficiais promovidos ou coorganizados pelo Município.
Gerência de Administrativa e Eventos Esportivos
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude - SEMEJ
Centro Administrativo
Av. Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170
3229-9703 / 3229-9704