CORRIDA DE RUA (MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DE INTERESSE)

Instrução atualizada em: 30/09/2026

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

Acessar o serviço Expandir todos

Ato pelo qual o organizador interessado em realizar evento de corrida de rua no exercício subsequente formaliza seu interesse perante a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ, no período de 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior, para fins de inclusão no Calendário Municipal de Corridas de Rua, mediante chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º da Lei nº 9.728/2026). A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização.Ato pelo qual o organizador interessado em realizar evento de corrida de rua no exercício subsequente formaliza seu interesse perante a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ, no período de 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior, para fins de inclusão no Calendário Municipal de Corridas de Rua, mediante chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º da Lei nº 9.728/2026). A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização.

 

Percurso detalhado do evento;   
Plano operacional contendo logística, segurança, sinalização e apoio aos participantes;    
Estimativa de público;   
Termo de responsabilidade civil do organizador;   
Autorização da entidade federativa esportiva competente, quando exigível; 
Demais documentos previstos em regulamento  
Comprovante de pagamento da Guia da taxa manifestação de interesse– Calendário Municipal de Corridas de Rua 
Documento de identidade e CPF, quando pessoa física;  
CNPJ, inscrição municipal, ato constitutivo e documentação do representante legal, quando pessoa jurídica;

 

Lei Municipal nº 9.728, de 23 de junho de 2026, que institui o Calendário Municipal de Corridas de Rua no Município de Divinópolis e estabelece normas para realização de eventos de corridas de rua em vias públicas.

  • Qual o período para apresentar a manifestação prévia de interesse?

De 1º de outubro a 30 de novembro do ano anterior ao exercício em que se pretende realizar o evento, por meio de chamamento público anual promovido pelo Município (art. 2º, caput e §1º).
 

  • A manifestação de interesse garante a realização do evento?

Não. A manifestação prévia de interesse não substitui a autorização administrativa necessária para a realização do evento, e a inclusão da data no calendário não gera direito adquirido à sua realização (art. 2º, §§3º e 4º).
 

  • Há cobrança de taxa?

Sim. Será cobrada uma taxa no valor de 1 (uma) UPFMD no ato da formalização da manifestação, destinada a garantir a efetividade das manifestações apresentadas. O valor recolhido será posteriormente convertido em alvará de autorização de realização do evento (art. 3º).
 

  • O que acontece se eu não manifestar interesse no prazo estabelecido?

Ainda será possível realizar o evento, mas será exigido o recolhimento de valores relativos a custos administrativos, licenciamento ou utilização de serviços públicos, nos termos da legislação municipal aplicável (art. 13).
 

  • Depois da manifestação prévia de interesse, quais os próximos passos?

O organizador deverá requerer a autorização administrativa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para o evento, apresentando a documentação exigida no art. 8º da Lei nº 9.728/2026 (requerimento com taxa paga, documentos de identificação/CNPJ, percurso detalhado, plano operacional, estimativa de público, termo de responsabilidade civil, entre outros).
 

  • Pode haver mais de um evento de corrida de rua na mesma data?

Como regra geral, será autorizado 1 (um) evento por dia. Excepcionalmente, poderão ser autorizados dois ou mais eventos na mesma data, observados os critérios técnicos e de interesse público previstos no art. 4º, §§1º e 2º, tendo prioridade no calendário os eventos oficiais promovidos ou coorganizados pelo Município.

Previsão de análise em de 90 dias da data prevista para o evento .

Taxa de interesse em realização de eventos de corridas de rua – 1 UPFMD.

Gerência de Administrativa e Eventos Esportivos

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude - SEMEJ

Centro Administrativo

Av. Paraná, 2.601, São José, Divinópolis - MG, 35501-170

3229-9703 / 3229-9704