Instrução atualizada em: 24/06/2024
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Aprovação de Projetos para construção de imóveis.
Processo Físico
Taxa de Serviços Administrativos – 10% da UPFMD.
Após aprovação de Taxa de Alvará de Construção, o valor da Taxa por m² deverá ser calculado conforme artigo 142 do Código Tributário Municipal:
I. Edifícios ou casas de até 2 pavimento: 1% da UPFMD;
II. Edifícios ou casas com mais de 2 pavimentos, pelo que exceder do inciso I: 1,5% da UPFMD;
III. Levantamentos: 5% da UPFMD;
IV. Dependências em prédios residências: 1% da UPFMD;
V. Barracões até 60 (sessenta) metros quadrados: 1,0% da UPFMD;
VI. Dependências em prédios para quaisquer outras finalidades: 1% da UPFMD;
VII. Barracões acima de 60 (sessenta) metros quadrados: 1,5% da UPFMD;
VIII. Galpões industriais, comercias, serviços: 1,5% da UPFMD;
IX. Reconstruções, reformas, reparos, demolições: 0,5% da UPFMD;
X. Quaisquer outras obras não especificadas – modificação sem acréscimo: 0,10% da UPFMD;
XI. Revalidação de alvará: 0,5% da UPFMD;
Gerência de Análise e Aprovação de Projetos – Sala 201 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.
3229-8173.