Instrução atualizada em: 24/06/2024
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Aprovação de Projetos para construção de imóveis, com emissão do Alvará de construção anterior a Aprovação do Projeto.
Processo Físico
Código de Obras Municipal – Lei 9350/2024.
Decreto - Nº 16.350/24
Lei do Programa "Alvará Já" – Lei 9141/2022.
Portaria "Alvará Já" – Portaria 01/2023
I. Edifícios ou casas de até 2 pavimento: 1% da UPFMD;
II. Edifícios ou casas com mais de 2 pavimentos, pelo que exceder do inciso I: 1,5% da UPFMD;
III. Levantamentos: 5% da UPFMD;
IV. Dependências em prédios residências: 1% da UPFMD;
V. Barracões até 60 (sessenta) metros quadrados: 1,0% da UPFMD;
VI. Dependências em prédios para quaisquer outras finalidades: 1% da UPFMD;
VII. Barracões acima de 60 (sessenta) metros quadrados: 1,5% da UPFMD;
VIII. Galpões industriais, comercias, serviços: 1,5% da UPFMD;
IX. Reconstruções, reformas, reparos, demolições: 0,5% da UPFMD;
X. Quaisquer outras obras não especificadas – modificação sem acréscimo: 0,10% da UPFMD;
XI. Revalidação de alvará: 0,5% da UPFMD;
Gerência de Análise e Aprovação de Projetos – Sala 201 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.
3229-8173.