Certidão de Único Imóvel

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Certidão para comprovar que é proprietário de apenas um imóvel, menor que 70m², que é utilizada para substituir a Certidão Negativa da Receita Federal na averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Processo Digital

Cadastro Imobiliário
  • Declaração de único imóvel assinado digitalmente por todos proprietários do imóvel.
  • RG ou documento com fotos dos proprietários do imóvel.
  • Cópia de Matrícula (registro) do imóvel.

Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

Previsão de análise em 10 dias úteis.

Taxa de Certidão de Comprovação – 50% da UPFMD.

Gerência de Cadastro – Sala 204 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8170.