Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Benefício assistencial concedido a cidadãos em situação de vulnerabilidade social, que são proprietários de um único imóvel.
Processo Digital
Contribuinte cadastrado no CADÚNICO
Contribuinte NÃO cadastrado no CADÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/98 - Dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, pela cota básica única e social, dos contribuintes que especifica.
DECRETO Nº 14.214/21 - Institui critérios para aprimoramento do processo de concessão do benefício da “Cota Básica Única e Social”, previsto na Lei Complementar n° 049, de 02 de dezembro de 1998.
DECRETO Nº 14.902/22 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para concessão do benefício da Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar n° 049/98.
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
É um benefício previsto na legislação municipal destinado a contribuintes em situação de vulnerabilidade econômica e social, que concede isenção do IPTU e taxas vinculadas ao imóvel, desde que atendidos os requisitos legais.
Podem solicitar os contribuintes que se enquadrem nos critérios previstos na Lei Complementar nº 049/1998 e suas alterações, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Não. As visitas não são agendadas e podem ocorrer até três vezes, em dias e horários alternados.
Sim. O requerimento deve ser apresentado dentro do prazo de 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês de março de cada ano.
O acompanhamento poderá ser realizado por meio do protocolo aberto junto à Prefeitura.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias corridos a partir da ciência da decisão.
Não. O recurso administrativo é admitido apenas uma única vez.
Não. O benefício deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido para cada exercício, observadas as regras vigentes.
Não há cobrança de taxas.
Verificação da propriedade dos imóveis – Gerência de Cadastro Imobiliário – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.
Verificação da vulnerabilidade do solicitante – Diretoria de Habitação – R. Lincoln Machado, 59, bairro Niterói.
Emissão da Cota básica, após deferimento – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.
Gerência de Cadastro Imobiliário – 3229-6528 (Whatsapp).
Diretoria de Habitação – 3229-9768 e 3229-9769
Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp) e 3229-6529, iptudivinopolis@gmail.com.
Coordenadoria de Protocolos – 3229-6528 (Whatsapp) - Instruções sobre o protocolo.