Cota Básica de Iptu – Pessoa Física

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Benefício assistencial concedido a cidadãos em situação de vulnerabilidade social, que são proprietários de um único imóvel.

Processo Digital

Tributos Municipais

Contribuinte cadastrado no CADÚNICO

  • Requerimento específico devidamente preenchido e assinado.
  • Cópia do CPF e da Identidade (se casados, dos cônjuges).
  • Carnê de IPTU do imóvel.
  • Número do NIS impresso ou Comprovante de inscrição no CadÚnico.

 

Contribuinte NÃO cadastrado no CADÚNICO

  • Requerimento específico devidamente preenchido e assinado.
  • Cópia da Certidão de Nascimento (ou de Casamento)
  • Cópia do CPF e da Identidade (se casados, dos cônjuges)
  • União estável, requerimento de união estável (formulário próprio existente).
  • Carnê de IPTU original do ano.
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário (água, luz ou telefone fixo).
  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas da foto, identificação, último emprego e página posterior em branco)
  • Cópia do contracheque atualizado (máximo de 02 meses anterior) ou declaração de desemprego ou autônomo (formulário próprio existente)
  • Aposentados e pensionistas, deverá apresentar cópia do extrato do benefício.

LEI COMPLEMENTAR Nº 049/98 - Dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, pela cota básica única e social, dos contribuintes que especifica.

DECRETO Nº 14.214/21 - Institui critérios para aprimoramento do processo de concessão do benefício da “Cota Básica Única e Social”, previsto na Lei Complementar n° 049, de 02 de dezembro de 1998.

DECRETO Nº 14.902/22 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para concessão do benefício da Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar n° 049/98.

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

  •  O que é a Cota Básica Única e Social?

É um benefício previsto na legislação municipal destinado a contribuintes em situação de vulnerabilidade econômica e social, que concede isenção do IPTU e taxas vinculadas ao imóvel, desde que atendidos os requisitos legais.

  • Quem pode solicitar a Cota Básica?

Podem solicitar os contribuintes que se enquadrem nos critérios previstos na Lei Complementar nº 049/1998 e suas alterações, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  •  A visita domiciliar é agendada?

Não. As visitas não são agendadas e podem ocorrer até três vezes, em dias e horários alternados.

  •  Existe prazo para solicitar o benefício?

Sim. O requerimento deve ser apresentado dentro do prazo de 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês de março de cada ano.

  • Como saber se meu pedido foi aprovado?

O acompanhamento poderá ser realizado por meio do protocolo aberto junto à Prefeitura.

  • O que acontece se meu pedido for indeferido?

O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias corridos a partir da ciência da decisão.

  • Posso recorrer mais de uma vez?

Não. O recurso administrativo é admitido apenas uma única vez.

  • O benefício vale automaticamente para os próximos anos?

Não. O benefício deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido para cada exercício, observadas as regras vigentes.

Previsão de análise até outubro do ano vigente.

Não há cobrança de taxas.

Verificação da propriedade dos imóveis – Gerência de Cadastro Imobiliário – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.

Verificação da vulnerabilidade do solicitante – Diretoria de Habitação – R. Lincoln Machado, 59, bairro Niterói.

Emissão da Cota básica, após deferimento – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, 121, Centro.

Gerência de Cadastro Imobiliário  – 3229-6528 (Whatsapp).

Diretoria de Habitação – 3229-9768 e 3229-9769

Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp) e 3229-6529, iptudivinopolis@gmail.com.

Coordenadoria de Protocolos – 3229-6528 (Whatsapp) - Instruções sobre o protocolo.