Certidão de Comprovação – Imobiliária

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Certidão comprovando dados cadastrais do imóvel, tal como endereço, inscrição imobiliária, área do terreno, com finalidade da averbação na matrícula do imóvel do Cartório de Registro de imóveis.

Processo Digital

Cadastro Imobiliário
  • Certidão de Registro do Imóvel.
  • Para comprovação de confrontantes do imóvel: Levantamento topográfico assinado por proprietário do imóvel e Responsável Técnico.
  • Para comprovação de confrontantes do imóvel: ART, TRT ou RRT do Levantamento topográfico
  • Para comprovação de confrontantes do imóvel: Memorial descritivo do imóvel
  • Dúvida do cartório, se houver
  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Posso usar essa certidão para averbar uma construção na matrícula (registro do imóvel)?

Não, nesse caso faça a solicitação da Certidão de Averbação/Construção/Registro

 

  • Posso usar essa certidão para efetuar uma ligação de água (COPASA) ou eletricidade (Cemig) em meu imóvel?

Não, nesse caso faça a solicitação da Certidão de Número (com Projeto aprovado) ou Certidão de Número (sem Projeto aprovado).

 

  • Posso usar essa Certidão para comprovar as datas de lançamento do imóvel?

Não, nesse caso faça a solicitação da Certidão de Lançamento de Imóvel.

 

  • Posso usar essa Certidão para comprovar que sou dono de apenas um imóvel, menor de 70mº de área construída?

Não, nesse caso faça a solicitação da Certidão de Único Imóvel.

 

Previsão de análise em 10 dias úteis.

Taxa de Certidão de Comprovação – 50% da UPFMD.

Gerência de Cadastro.

3229-8170.