Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Certidão utilizada APENAS para que seja autorizada a ligação de Água (COPASA) e Eletricidade (CEMIG), para imóveis URBANOS que não possuem projetos aprovados, são emitidas apenas em três casos:
Processo Digital
Para eventos temporários diversos, bancas de revistas, trailers e similares:
Código de Obras - Lei 9350/2024 - Art. 53
O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.
Não, a autorização para construção é dada pelo Alvará de Construção emitido nos processos de Aprovação de Projetos ou Aprovação de Projetos + Alvará Já, apenas a partir da emissão do Alvará de Construção será permitida a construção no imóvel e assim a emissão da Certidão de Número.
Caso haja mais de um imóvel no lote, é necessário emitir uma certidão por imóvel, por exemplo, um prédio com seis (6) apartamentos, uma (1) loja e o condomínio, serão necessárias 8 certidões de número, uma (1) para cada apartamento, uma para a loja (1) e uma (1) para o condomínio. Contudo você poderá solicitar a quantidade que for necessária, no momento, por exemplo, solicitar só a Certidão para o condomínio, ou para um (ou mais) apartamentos, conforme sua necessidade.
Gerência de Fiscalização de Obras – Sala 203 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.
3229-8171.