Certidão de Número (sem Projeto Aprovado)

Instrução atualizada em: 24/06/2024

ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento

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Certidão utilizada APENAS para que seja autorizada a ligação de Água (COPASA) e Eletricidade (CEMIG), para imóveis URBANOS que não possuem projetos aprovados, são emitidas apenas em três casos:

  1. Para eventos temporários diversos, bancas de revistas, trailers e similares:
  2. Para construção de muros de fechamento de terreno, instalação de sistemas sustentáveis e alternativos de geração de energias, cultivo de hortaliças entre outros:
  3. Para construções que estejam cadastrados no sistema de arrecadação tributária municipal há 5 (cinco) anos ou mais, respeitando o princípio da anterioridade.

Processo Digital

Fiscalização de Obras

Para eventos temporários diversos, bancas de revistas, trailers e similares:

 

Para construção de muros de fechamento de terreno, instalação de sistemas sustentáveis e alternativos de geração de energias, cultivo de hortaliças entre outros:

 

Para construções que estejam cadastrados no sistema de arrecadação tributária municipal há 5 (cinco) anos ou mais, respeitando o princípio da anterioridade:

Código de Obras - Lei 9350/2024 - Art. 53

  • Como faço o pedido?

O pedido deve ser feito através do sistema de Protocolo Online, conforme Manual de Criação de Protocolos e o acompanhamento do processo deve ser feito conforme Manual de Consulta a Protocolos.

 

  • Quero construir em meu lote e não tenho ligação de água e energia, posso fazer o pedido de Certidão de Número (sem Projeto Aprovado)

Não, a autorização para construção é dada pelo Alvará de Construção emitido nos processos de Aprovação de Projetos ou Aprovação de Projetos + Alvará Já, apenas a partir da emissão do Alvará de Construção será permitida a construção no imóvel e assim a emissão da Certidão de Número.

 

  • Preciso de quantas certidões de Número em meu(s) imóveis?

Caso haja mais de um imóvel no lote, é necessário emitir uma certidão por imóvel, por exemplo, um prédio com seis (6) apartamentos, uma (1) loja e o condomínio, serão necessárias 8 certidões de número, uma (1) para cada apartamento, uma para a loja (1) e uma (1) para o condomínio. Contudo você poderá solicitar a quantidade que for necessária, no momento, por exemplo, solicitar só a Certidão para o condomínio, ou para um (ou mais) apartamentos, conforme sua necessidade.

 

Previsão de análise em 10 dias úteis.

Taxa de Certidão de Número/ por imóvel – 60% da UPFMD.

Gerência de Fiscalização de Obras – Sala 203 – Centro Administrativo, Av. Paraná, 2601.

3229-8171.