Instrução atualizada em: 24/06/2024
ATENÇÃO: Leia as instruções abaixo para ter acesso a maiores informações e acesso a outros formulários para preenchimento
Transferência de imóvel urbano.
Processo Físico
Código Tributário Municipal – Art. 93 a 107.
Nesse caso, você deverá dar entrada num pedido de Reavaliação do Valor do Imóvel (ITBI).
Nesse caso, faça o pedido de Cancelamento de Transmissão.
Desde que, o pedido de Cancelamento de Transmissão tem sido feito em até 60 dias após pagamento do ITBI, o valor será restituído, para isso deverá solicitar uma Devolução de Tributos, conforme Art. 93, § 2º do Código Tributário Fiscal do Munícipio.
Nesse caso, solicite uma Certidão de Correção de Intervivos.
Nesse caso, solicite uma Alteração de Titularidade de IPTU.
Taxa de Serviços Administrativos – 10% da UPFMD + Taxa de Transmissão – 70 da UPFMD.
ITBI calculado conforme avaliação do imóvel – 2% do valor do imóvel ou em caso de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), 2% valor pago à vista + 0,5% do valor financiado.
Casos específicos poderão ter análises diferenciadas quanto a tributação do ITBI, tais como Integralização de Capital de Empresas e Usucapião.
Análise dados cadastrais do imóvel – Gerência de Cadastro – Centro Administrativo – Av. Paraná, 2601, Sala 204.
Análise de aspectos tributários – Coordenadoria de Tributos – Centro de Atendimento ao Cidadão – Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.
Gerência de Cadastro – 3229-8170.
Coordenadoria de Tributos – 3229-6528 (Whatsapp), 3229-6533, iptudivinopolis@gmail.com